17 de julho de 2026

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MP recomenda que município do PR não obrigue uso de pulseiras em pessoas com covid


Por Das Assessorias Publicado 08/04/2021 às 15h51 Atualizado 21/02/2026 às 14h48
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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Fé, no Norte-Central do estado, encaminhou recomendações administrativas ao prefeito e à presidente da Câmara de Vereadores do Município para que seja revogado ato administrativo e/ou suspensa tramitação de projeto que estabeleça o uso compulsório de pulseira ou de outro objeto destinado à identificação de moradores contaminados pela covid-19.

A recomendação foi enviada após chegar à Promotoria de Justiça notícia sobre a tramitação na Câmara de Vereadores do Município do Projeto de Lei 005/2021, que prevê a colocação de pulseiras em pessoas que testarem positivo para a doença e a não aplicação de medidas punitivas para quem involuntariamente romper os lacres dos equipamentos.

O documento emitido pelo MPPR leva em consideração a Resolução 04/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos, por meio da qual foram destacados os direitos humanos das pessoas com covid-19.

“Estados devem cumprir suas obrigações de respeitar e garantir as condições necessárias para o exercício dos direitos das pessoas com coronavírus, reconhecendo e reafirmado a dignidade da pessoa humana, observando a igualdade e a eliminação de todas as formas de discriminação em suas normas e políticas públicas”.

A Promotoria de Justiça também observa na recomendação que, “no transcurso deste período pandêmico, pessoas estão sendo vítimas de intolerância e violência física, desencadeadas por pequenas ações, como tossir e espirrar” e que tal ato administrativo poderia ter o potencial de acentuar esse tipo de comportamento.

O Município e a Câmara têm prazo de 24 horas, após notificação, para se manifestarem, por e-mail, sobre o acatamento da recomendação, que deverá ser tornado público por divulgação em meios de comunicação. A Promotoria acrescenta que o descumprimento da orientação pode implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive no aspecto da Lei de Improbidade Administrativa.

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