Mais 3 empregadores do PR são inclusos em “lista suja” do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou, nesta quinta-feira (5), a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é conhecido como “Lista Suja”. No Paraná, aparecem três empregadores nos municípios de Mauá da Serra, Santo Inácio e Pinhais. Ao todo, de acordo com o Ministério, eles mantinham 20 pessoas naquela situação.
A empresa de Mauá da Serra atua no setor de pedras e foi fiscalizada neste ano. Durante a ação, os fiscais encontraram 14 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Em Pinhais, uma empresa de metais foi incluída na lista por empregar cinco trabalhadores, numa ação feita ano passado. Já em Santo Inácio, outra empresa foi notificada, neste ano, por manter um trabalhador em condições indignas. A reportagem do Portal DCmais e do DC entrou em contato com as empresas mencionadas na lista, mas não obteve retorno até o momento.
Mais de 1,2 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo em 2023
Brasil
Nesta atualização foram incluídos no cadastro 204 empregadores brasileiros, a maior inclusão já realizada na história. Destes 204 empregadores, 19 foram incluídos por constatação de trabalho análogo à escravidão doméstico.
A atualização de outubro/2023 possui decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho nos anos de 2018 a 2023. O Estado com o maior número de ocorrências é Minas Gerais, com 37 novas inclusões, seguido por São Paulo (32) e Pará (17).
As atividades econômicas com maior número de empregadores inclusos na atualização corrente são: Produção de carvão vegetal (23), Criação de bovinos para corte (22), Serviços domésticos (19), Cultivo de café (12) e Extração e britamento de pedras (11).
A atualização ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Estas ações são executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Portaria
O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como Lista Suja, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016 e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência. Vale ressaltar que, se ainda que, após inserção no Cadastro, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação.
Fiscalização
Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
