03 de junho de 2026

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Estado atualiza procedimentos do ICMS Ecológico


Por AEN Publicado 27/01/2025 às 12h12 Atualizado 25/02/2026 às 21h03
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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Governo do Estado publicou novas portarias (04/2025, 05/2025 e 06/2025) para atualizar a operacionalização do ICMS Ecológico por Biodiversidade. O programa, estabelecido na década de 1990, é uma forma de compensar financeiramente os municípios que abrigam Unidades de Conservação (UCs), Áreas de Terras Indígenas e Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Aresur).

Ao todo, 236 das 399 cidades do Paraná (59%) recebem o benefício, seguindo critérios estabelecidos pelo Instituto Água e Terra (IAT), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). Em 2024, a transferência de recursos foi de R$ 317.535.613,35, incremento de 12% em relação ao ano anterior (R$ 283.397.137,85).

Entre as novidades para facilitar a interpretação e aplicação da lei estão a atualização da lista de documentos e a elaboração de novos critérios para inclusão de áreas protegidas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e Áreas Especialmente Protegidas (CEUC) e, por consequência, no ICMS Ecológico por Biodiversidade.

A partir deste ano há a exigência de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área, do mapa legal das áreas protegidas, envio da matrícula atualizada, com no máximo 180 dias de expedição, e a necessidade de comprovação de quitação de pelo menos 50% do imóvel onde se localiza a área protegida.

O calendário do programa também foi atualizado. O prazo para solicitação de inclusão de novas áreas passou de 30 de abril para 15 de março. Para que sejam analisados, esses locais de proteção precisam ser criados no ano anterior ao da apuração. Além disso, os municípios também têm a obrigação de enviar os relatórios anuais de atividades até 1º de março de cada ano.

“Essa atualização teve objetivo de trazer mais clareza em relação ao regramento e mais simplicidade na tratativa dos temas, que é bastante complexo por natureza, com vários critérios e que incidem no cálculo da distribuição do ICMS Ecológico entre os municípios”, explica a gerente de Biodiversidade do IAT, Patricia Accioly Calderari da Rosa.

AVALIAÇÃO – Outro ponto é que os indicadores e procedimentos utilizados para avaliar as áreas protegidas anualmente pelo programa foram revistos com o objetivo de valorizar as ações municipais de conservação da biodiversidade e orientar os municípios sobre as obrigações e responsabilidades relacionadas à gestão das áreas protegidas. Esse mecanismo, chamado de Tábuas de Avaliação, impacta diretamente na definição do valor do repasse a ser transferido para cada cidade.

SIMULADOR – O IAT disponibiliza também uma ferramenta online que permite às prefeituras simularem os repasses de ICMS Ecológico, para facilitar o planejamento das ações de conservação dos municípios. O programa é interativo e apresenta cenários de arrecadação municipal em resposta aos dados das Unidades de Conservação.

Basta preencher os dados sobre a categoria da área protegida e o tamanho em hectares. O simulador apresenta três resultados, com o valor mínimo, médio e máximo ao ano. A plataforma pode ser acessada AQUI.

O programa conta, ainda, com o dashboard do ICMS Ecológico, que contempla tanto o ICMS Ecológico por Biodiversidade quanto o por Mananciais e apresenta de forma interativa os dados e repasses.

PROGRAMAS – O IAT estimula as ações municipais de desenvolvimento sustentável por meio de programas ambientais, como o ICMS Ecológico e o Pagamento por Serviços Ambientais Municipal (PSAM) para gestão de Áreas Protegidas.

O ICMS Ecológico é um instrumento que ajuda as prefeituras e, por consequência, toda a população. É uma política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam, em seus territórios, Unidades de Conservação ou mananciais para abastecimento de municípios vizinhos. O objetivo é estimular o incremento da área protegida e a melhoria na gestão do patrimônio natural no Paraná.

Já o PSAM é o incentivo financeiro para os proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, que são uma categoria de manejo de Unidade de Conservação e, portanto, geram repasses de ICMS Ecológico, auxiliando os municípios na promoção dos serviços ambientais e conservação do meio ambiente.

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