09 de junho de 2026

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Detran suspende multa automática por não realização de exame toxicológico


Por AEN Publicado 17/05/2024 às 15h34 Atualizado 26/02/2026 às 02h33
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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) informa aos condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e vans, que neste momento não aplicará a multa administrativa automática, prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente à não realização do exame toxicológico.

A decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.

Exigência do exame

Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um universo de 1.214.070 condutores. O Detran-PR alerta que, embora a multa automática não seja aplicada, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas.

O não cumprimento dessa exigência é considerado uma infração gravíssima, conforme Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Para que serve o exame?

Vale destacar que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. É obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame, pois isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o País. Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório credenciado pela Senatran, onde será coletada uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise.

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