07 de julho de 2026

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PR altera regras para realização de atividades religiosas na pandemia


Por Agência Estadual de Noticias Publicado 07/10/2021 às 15h24 Atualizado 21/02/2026 às 07h31
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Foto: José Aldinan / Arquivo DC

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou na última quarta-feira (6) a Resolução nº 927/2021 que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 em instituições religiosas no Paraná. O documento revoga a Resolução nº 705/2021.

As novas orientações para funcionamento de igrejas e templos religiosos incluem a alteração da capacidade máxima em cultos de 50% para 70%, garantindo o afastamento mínimo de um metro, em todas as direções. A Resolução também mantém a recomendação para que essas celebrações e cultos religiosos sejam realizados de forma virtual.

A flexibilização das medidas de prevenção para essas atividades foi possível graças à análise do cenário epidemiológico que aponta diminuição do número de casos de Covid-19 e a baixa na taxa de ocupação dos leitos exclusivos para atendimento à doença, aliadas ao avanço da vacinação em todo o Estado.

“É importante lembrar que a mudança nas orientações não é um relaxamento nas medidas. Estamos trabalhando dentro da realidade epidemiológica do Paraná e é importante que as pessoas mantenham os cuidados não farmacológicos, como uso de máscaras e álcool em gel, lavagem das mãos e distanciamento social”, disse o secretário de Estado da Saúde.

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