Agora é lei: Nossa Senhora do Rocio é a padroeira do Paraná

Foi sancionada a Lei nº 22.360/2025, que reconhece oficialmente Nossa Senhora do Rocio como padroeira do Paraná e inclui no calendário oficial do Estado o dia 15 de novembro como data dedicada à sua celebração. A data já é considerada feriado pela Proclamação da República.
A devoção à Nossa Senhora do Rocio é uma das mais antigas do Brasil, com origens que remontam a 1648. Em 1977, por meio de decreto do Papa São Paulo VI, o Paraná tornou-se o primeiro estado brasileiro a ter uma padroeira oficialmente reconhecida pelo Vaticano. No entanto, até a sanção da nova lei, não havia uma legislação estadual que oficializasse esse título no âmbito civil.
A lei, proposta pelos deputados estaduais Evandro Araújo (PSD) e Anibelli Neto (MDB), corrige essa lacuna histórica e fortalece o patrimônio espiritual e cultural do povo paranaense. A tradicional Festa de Nossa Senhora do Rocio, realizada em Paranaguá, já chega à sua 212ª edição e é considerada a maior manifestação religiosa do Sul do Brasil e a quarta maior do país, reunindo milhares de fiéis em uma programação que inclui missas, romarias, shows e a tradicional Procissão Solene.
