A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa já observa resultados positivos com a aplicação da Lei 12.345/2015. A Lei estipulou novas obrigações voltadas à preservação ambiental, possibilitando arrecadação junto a pessoas físicas ou jurídicas que causam danos ao meio ambiente, e se soma a outras ações do Município no esforço por preservar os espaços públicos e naturais da cidade e reduzir a poluição.
Desde que entrou em vigor, a Lei permitiu a arrecadação de fundos através de taxas ambientais, autos de infração, ICMS Ecológico e convênios. O saldo atual decorrente dessas cobranças é de mais de R$ 1,7 milhão. O fundo já permitiu que, em 2016, quatro automóveis fossem adquiridos para uso das atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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