Por Walter Téle Menechino – dcmais
Decisão liminar da juíza de Direito de plantão, Erika Watanabe, determinou na noite desta quarta-feira (30) “o imediato afastamento da candidatura dos vereadores Daniel Anderson Fraccaro (Daniel Milla) e José Carlos Sahagoff Raad (Dr. Zeca) para a reeleição aos cargos de presidente e 3º secretário, respectivamente, da Câmara Municipal de Ponta Grossa”.
A liminar foi concedida a partir de mandado de segurança cível impetrado por três vereadores eleitos: Jocemeuri Corá Canto (PSC), Josiane Kieras (PSOL) e Julio Francisco Kuller (MDB). Alegaram os impetrantes que “disposições aplicáveis à espécie vedam a recondução ao cargo”. Milla é do PSD e do Dr. do PSL.
Lembrou a magistrada que o artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa estabelece: “O mandato da Mesa Executiva será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela
Emenda à Lei Orgânica nº 35/2003)”
Acrescentou ainda que “no mesmo sentido dispõe o artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa: Art. 31 – O mandato da Mesa Executiva será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.