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Justiça nega novo pedido de paralisação de obras na Souza Naves, em Ponta Grossa

Avenida Souza Naves, trecho urbano da BR-373, terá obras em dois trechos (Reprodução)

O juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Antônio César Bochenek, em despacho assinado na tarde desta terça-feira (1º) negou novamente pedido de antecipação de tutela para a suspensão das obras de construção do viaduto na BR-373, trecho urbano da Avenida Souza Naves, Km 173, na região do Jardim Sabará. A concessionária deu início hoje às obras, por meio de acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal, em 2019. Além do km 173, as obras incluem construção de viaduto no km 180, na região da Bocaina.

O principal argumento do grupo de moradores e empresários que entraram com ação juficial pedindo a paralisação das obras é que a população atingida pelos serviços não foi consultada sobre os impactos dos serviços e que a obra não teria os licenciamentos urbanísticos previstos na legislação, como o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Em meados de agosto, o juiz decidiu intimar as partes rés da ação (Município, CCR Rodonorte, DER, Dnit) para que juntassem aos autos informações e documentos que entendam necessários para o esclarecimento dos pedidos da parte autora.

No despacho desta terça-feira, o juiz aponta que a partir da leitura da legislação municipal, o entendimento é que Município e Iplan tem a ‘faculdade’ de exigir o EIV. “Assim, os órgãos municipais na análise dos casos concretos têm a liberdade de se manifestar se é caso de realizar o EIV nos termos dos atos normativos. Neste caso, incide o poder discricionário da administração municipal em exigir ou não o EIV, nos termos da legislação municipal. No presente caso, não houve a exigência e estaria no âmbito do poder discricionário administrativo do Município’’.

Em outro trecho, o juiz aponta:

‘’ A obra do KM 173 será realizada somente na parte da rodovia federal que é de propriedade da União; inclusive a rodovia já era utilizada antes da década de 1940, do século passado, ou seja, muito antes da urbanização, conforme registros históricos, disponíveis na rede mundial de computadores (Wikipédia), bem como no endereço eletrônico da prefeitura municipal. As melhorias realizadas apenas nas rodovias federais (sem desapropriações diretas ou indiretas) não submetem a Estudos de Impacto de Vizinhança dos municípios, em face da preponderância dos interesses nacionais em face dos locais, consoante acima fundamentado. As obras não afetam propriedades de terceiros, ao contrário, tem por objetivo melhorar o trânsito e o acesso a estes imóveis. Ademais, em relação a obra já existente, se for considerado necessário o EIV, cumpre anotar que a Lei municipal, exige um procedimento simplificado. Mas não é também o caso dos autos de acordo com o entendimento detalhado na presente decisão”.

O juiz reforça ainda que, neste caso, não há conflito federativo, pois a União, Estado do Paraná e Município de Ponta Grossa não divergem quanto aos projetos e obras e as autorizações necessárias. “O poder discricionário da administração municipal não pode ser substituído por uma decisão judicial quando estão eivados de ilegalidade, em respeito a teoria da separação de poderes”.

E explica:

“A interpretação requerida pelos autores é uma tese interpretativa que não foi acolhida pela administração municipal, nem assim interpreta pelos demais réus do processo, tampouco pelo IPLAN, órgão municipal responsável pelo processamento do EIV. Também não pode ser utilizada nos termos desta decisão judicial, como exaustivamente detalhado acima. Eventuais interesses particulares de alguns proprietários locais não devem prevalecer sobre os interesses públicos municipais, locais, regionais ou nacionais, tampouco sobre interesses da coletividade. O valor predominante e preponderante é a melhoria da rodovia para proporcionar segurança e conforto aos usuários, bem como propiciar um melhor fluxo de veículos, ciclistas e pedestres. Também não é possível escolher o local para a realização das obras para privilegiar um ou outro particular proprietário de imóvel no local. Os documentos e as informações constantes dos autos revelam que foram realizados estudos técnicos e projetos que apontaram os locais das obras com os mais adequados para a realização das melhorias na rodovia, além de melhor o fluxo de acesso para todos os imóveis da região”.

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