A dez dias das Eleições Municipais, 12 dos 361 candidatos a vereador de Ponta Grossa são considerados inaptos pela Justiça Eleitoral. Os motivos para que o Tribunal Eleitoral tenha decidido pelo indeferimento dessas candidaturas são variados e algumas dessas pessoas seguem concorrendo no pleito.
Uma candidatura é indeferida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando: “não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.
A reportagem do portal DCmais e jornal Diário dos Campos apurou que as candidaturas inaptas nestas eleições em Ponta Grossa violaram a Lei da Ficha, a Lei da Inelegibilidade e/ou tiveram ausência de condição de elegibilidade, ausência de quitação eleitoral e inelegibilidade infraconstitucional.
Sem o nome na urna
Nove dos 12 concorrentes inaptos listados pelo TSE não terão seus nomes e números à disposição dos eleitores nas urnas eletrônicas no dia 6 de outubro. Três deles porque acabaram renunciando à candidatura. Já os outros seis também estão de fora porque suas situações judiciais já foram transitadas em julgado, ou seja, a eles não cabe mais recurso para que possam continuar concorrendo nestas eleições.
Nesta situação, “caso a eleitora ou o eleitor digite o número de uma candidata ou candidato que não conste da urna, o voto será considerado nulo e não terá validade para a legenda”.
Com o nome na urna
Mesmo considerados inaptos neste momento, três candidatos a vereador de Ponta Grossa terão seus nomes nas urnas, já que podem estar recorrendo a instâncias superiores da Justiça para terem o direito de concorrer e se eleger. Caso recebam votos, eles serão computados e ficarão sub júdice, aguardando decisão final da Justiça Eleitoral.
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