02 de julho de 2026

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De ‘Evidências’ a ‘Erro gostoso’: saiba as músicas mais tocadas em shows


Por Redação com assessorias Publicado 14/01/2026 às 11h27
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chitãozinho e xororó na munchen fest 2025
Foto: Guilherme Matavelli

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) divulgou um ranking com as músicas mais tocadas em shows pelo Brasil no ano de 2025. O top 10 divulgado conta com os maiores sucessos sertanejos produzidos, além de clássicos do pagode e do Tim Maia. Na primeira posição aparece a música ‘Evidências’, eternizada nas vozes de Chitãozinho & Xororó.

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São considerados para o ranking apenas eventos adimplentes com os direitos autorais. O levantamento do Ecad é uma homenagem ao dia Mundial do Compositor, celebrado no dia 15 de janeiro. Depois de ‘Evidências’, escrita por José Augusto e Paulo Sergio Valle, aparece ‘Boate Azul’, composto por Benedito Seviero e Aparecido Tomás. Para completar o pódio temos ‘Não Quero Dinheiro’, de Tim Maia.

Números de compositores

Atualmente, a gestão coletiva da música no Brasil reúne mais de 5 milhões de titulares, entre brasileiros e estrangeiros, com obras cadastradas para assegurar o recebimento de direitos autorais sempre que suas músicas são executadas publicamente no país.

Esse sistema é administrado pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, que são responsáveis pela gestão do Ecad e pelo atendimento aos titulares de direitos autorais em todo o território nacional.

Para receber os valores referentes à execução pública no Brasil, compositores e artistas devem ser filiados a uma das sete associações de música e manter seus dados cadastrais e repertórios atualizados. O cadastro pode ser realizado pelos próprios titulares ou por seus representantes legais. Já as obras estrangeiras são registradas no país por meio de contratos de representação entre associações brasileiras e internacionais, garantindo a proteção desses direitos no Brasil.

O pagamento dos direitos autorais está diretamente ligado ao licenciamento musical, exigido por lei. Estabelecimentos, veículos de comunicação e organizadores de eventos, públicos ou privados, devem recolher os valores previstos na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), assegurando a remuneração de compositores e artistas.

Mesmo após o falecimento de um compositor ou artista, os direitos autorais permanecem protegidos. A legislação brasileira garante que os herdeiros recebam os rendimentos das obras por até 70 anos após a morte do autor ou, em casos de parceria, do último coautor.

Top 10 mais tocadas

Posição   Música   Autores   
1   Evidências Jose Augusto / Paulo Sergio Valle 
2   Boate azul Benedito Seviero / Tomaz 
3   Não quero dinheiro Tim Maia 
4   Telefone mudo Peao Carreiro / Franco 
5  Eva Cartavetrata / Umto / Ficarelli 
6  Cheia de manias Luiz Carlos 
7  Erro gostoso Lucas Souza / Flavinho Do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia 
8  Anna Julia Marcelo Camelo 
9  Ainda ontem chorei de saudade Moacyr Franco 
10  Tentei te esquecer Cruz Gago 

*Com informações da assessoria

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