04 de junho de 2026

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Veículo com pacientes se envolve em acidente na BR-277


Por Edilene Santos Publicado 21/05/2025 às 13h30 Atualizado 25/02/2026 às 18h17
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Um dos motoristas diriga sob efeito de álcool / Imagem Ilustrativa / Divulgação

Dois veículos se envolveram num acidente na madrugada desta quarta-feira (21), em Irati, região Centro-sul do Paraná. A colisão ocorreu por volta das 4 horas na altura do quilômetro 271 da BR-277.

Acidente na BR-277

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a van que transportava pacientes de Rio Bonito do Iguaçu bateu na traseira de um caminhão Scania, com placas de Chopinzinho. Uma das passageiras da van, de 39 anos, teve ferimentos leves. Os outros quatro pacientes que estavam na van e o motorista não se machucaram.

Embriaguez ao volante

De acordo com a PRF, após o acidente na BR-277, o condutor da van, de 52 anos, realizou o teste do bafômetro e o resultado deu negativo. Já o caminhoneiro, de 36 anos, também fez o exame e o resultado apontou 0,23 miligramas de álcool por litro de ar, índice que representa infração de trânsito. Ele não se feriu.

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e sete pontos na carteira.

Lei seca

Em 19 de junho de 2008, entrou em vigor no Brasil a Lei 11.705, conhecida como Lei Seca. Ela trouxe proibições para o motorista conduzir veículos com concentração de álcool no sangue.

Dirigir sob a influência de álcool ou se recusar a soprar o bafômetro são infrações gravíssimas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, sendo caracterizadas como duas infrações de trânsito diferentes. A primeira, enquadrada no artigo 165 do CTB e a segunda, no artigo 165-A, que passou a vigorar em 1º de novembro de 2016, por meio da Lei 13.281/2016.  

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