24 de julho de 2026

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Veja como declarar veículos no Imposto de Renda 2024


Por Das Assessorias Publicado 16/05/2024 às 13h34 Atualizado 26/02/2026 às 02h37
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IPVA - Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O prazo final para entregar a declaração Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 está chegando.

Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.

No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

A Receita Federal esclarece que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.

Veja como fazer a declaração de veículos

Uma das dúvidas dos contribuintes é sobre como declarar veículos de forma correta e não cair na malha fina. Para ajudar nesse processo, entenda o passo a passo de como declarar um veículo corretamente conforme indicações do Contabilizei:

Compra de carro à vista:

  • Iniciar a declaração em branco, preenchendo CPF e nome completo;
  • Selecionar “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”. Em “Grupo” selecionar “02 – Bens Móveis” e em “Código”, procurar por “Veículo automotor terrestre” (código 01);
  • Informar o número do Renavam e a localização do veículo;
  • Na descrição, detalhar marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (quitado), dados do vendedor e data de aquisição;
  • Na aba “Situação em 31/12/2023”, colocar o valor pago à vista na aquisição;
  • Deixar o campo “Situação em 31/12/22” em branco.

Carro financiado:

  • Repetir os passos anteriores, mas adicionar nas discriminações as informações sobre o financiamento, como valor total, entrada, número e valor e quantidade de parcelas, nome e CNPJ do banco financiador;
  • Na aba “Situação em 31/12/2023”, informar o valor somado da entrada com as parcelas pagas em 2023. Se a aquisição foi feita em 2022, informar todas as parcelas pagas em 2023 e somar ao valor de 2022, incluindo os juros;
  • Deixar o campo “Situação em 31/12/22” em branco se o carro foi financiado em 2023. Se o financiamento foi feito em 2022, manter o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas (com juros).

Venda de carro com lucro:

  • Informar o valor do lucro obtido no “Programa Ganhos de Capital” do ano em que o carro foi vendido;
  • Obter o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e importar as informações para a versão atual do “IRPF”.

Venda de carro sem lucro:

  • Preencher a ficha de “Bens e Direitos” informando os detalhes da venda, como nome e CPF do comprador, data e valor da venda, e manter o valor do carro em 2022, zerando o valor em 2023.

Exclusão de carro da declaração:

  • Em caso de roubo ou perda total, adicionar os dados da ocorrência (roubo ou perda total) e o valor recebido da seguradora.

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