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Nota Paraná vai render mais créditos para o consumidor

O Governo do Estado anunciou, no mês passado, a retirada de mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST), que antecipa o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi feita visando aumentar a competitividade dos negócios paranaenses, mas, além dos empresários, também deve beneficiar diretamente outra classe: a dos consumidores que participam do Nota Paraná.

O coordenador regional do programa, Denilson César Silva, aponta que com a mudança os ganhos podem aumentar em até 15% na compra dos produtos indicados. “O Nota Paraná distribui 30% do imposto pago aos seus participantes, porém só é calculado em cima do que ‘sai’ do estabelecimento. Como muitos produtos integram a ST eles zeram os créditos, e com essa mudança novos itens passarão a pontuar”, explica Denilson.

Em outras palavras, os produtos que integram o regime de substituição tributária têm o seu imposto pago na hora que o varejista compra do fornecedor, de forma que o governo do estado tem a chance de fazer a sua arrecadação previamente. Sem o regime, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias – exatamente quando o que é vendido se enquadra nos créditos somados pelo programa Nota Paraná.

Estímulo

Quando a medida foi anunciada o governador Ratinho Júnior ressaltou que a decisão foi tomada visando o estímulo de vendas, que tem como reflexo a geração de empregos; além disso, afirmou, libera o capital de giro, que ficava comprometido com o custeio do imposto antecipado.

“Essa decisão vem atender o pequeno e microempresário, quem tem comércio, uma venda, um mercado de bairro. Agora, ele não vai ter de pagar o imposto antes de vender o seu produto, prática que tira o capital de giro”, destacou. “Além de atender as famílias, já que com essa facilitação tributária o comerciante pode baixar o preço final dos produtos na gôndola”, avaliou o governador.

Produtos

Os efeitos da medida passarão a ser sentidos a partir de novembro, já que a mudança passa a valer a partir do dia 1º daquele mês. O principal impacto para o consumidor deve ser no supermercado, já que entre os mais de 60 mil itens selecionados estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces, geléias e até mesmo vinhos. O volume de operações abrangidas é de R$ 4,4 bilhões anuais.

Conforme disposto no decreto n.º 7.871, que regulamenta o ICMS, entre os participantes do regime de substituição tributária – e que, portanto, zeram os créditos para o consumidor na hora do repasse do Nota Paraná –, além de diversos produtos alimentícios, estão as seguintes categorias:

  • Acumuladores Elétricos
  • Água Mineral, Cerveja e Refrigerante
  • Aparelhos Celulares
  • Autopeças
  • Artefatos de Uso Doméstico
  • Artigos de Papelaria
  • Bebidas Quentes
  • Cigarro e Outros Produtos Derivados do Fumo
  • Cimento
  • Combustíveis e Lubrificantes
  • Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal
  • Ferramentas
  • Lâmina de Barbear e Aparelho de Barbear
  • Lâmpadas
  • Materiais de Construção
  • Materiais Elétricos
  • Materiais de Limpeza
  • Máquinas, Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos
  • Operações destinadas a Revendedores Porta-a-Porta – Marketing Direto
  • Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores
  • Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
  • Produtos Farmacêuticos
  • Rações para Animais Domésticos
  • Sorvetes
  • Tintas, Vernizes
  • Veículos Automotores
  • Veículos Motorizados de duas rodas
  • Veículos – Faturamento Direto ao Consumidor

 

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