Por meio do decreto 17.451/20, publicado em Diário Oficial desta quinta-feira (2), a Prefeitura de Ponta Grossa determinou novas normas para funcionamento do comércio de rua. Conforme o decreto, o comércio de rua continua funcionando de acordo com escala de horário.
Assim, das 10 às 16 horas, de segunda a sábado, estão autorizadas a funcionar lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades não especificadas. Das 12 às 18 horas, também de segunda a sábado, podem abrir as portas as lojas de eletroeletrônico e utilidades domésticas.
Conforme a medida, fica, no entanto, proibido o funcionamento das atividades após o horário regulamentar, inclusive no sistema de delivery, devendo o empregador liberar os trabalhadores, os quais devem dirigir-se às suas residências, evitando a aglomeração de usuários do sistema de transporte coletivo, como forma de evitar o risco de contágio por covid-19.
Escala prorrogada
O decreto 17.450/20, publicado em Diário Oficial desta quinta-feira (2), a Prefeitura de Ponta Grossa restaura, por mais sete dias a contar do dia 6 de julho, o funcionamento do comércio com horário escalonado. Também continua valendo a obrigatoriedade do uso de máscara, assim como demais normas vigentes para restaurantes, shopping centers, galerias, academias de ginástica, supermercados e igrejas.