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Juiz eleitoral multa Barbiero em R$ 1 mil

O juiz da 14ª Zona Eleitoral, Hélio Engelhardt, emitiu sentença em relação à representação movida pela coligação ‘Ponta Grossa pode mais’ contra o candidato a vice-prefeito João Barbiero (PR) em função da divulgação de sondagem através do microblog Twitter. Em sua decisão, o magistrado exclui a coligação ‘Viva Ponta Grossa!’ da ação, por entender que o ato não foi praticado por sua orientação; e fixa multa de pouco mais de R$ 1 mil para Barbiero. Ainda cabe recurso da decisão. Barbiero concorre à eleição majoritária juntamente com o candidato a prefeito Péricles de Holleben Mello (PT).

Em sua defesa, o candidato destacou que não foi o responsável pela postagem, tendo em vista que só retwittou a informação, não podendo ser responsabilizado pela infração. Para o magistrado, entretanto, a interpretação é outra: “Muito embora, não tenha sido ele o responsável pela publicação original do post, e sim um usuário desconhecido, […], ao retweetar referida mensagem o candidato aderiu a prática irregular iniciada por terceiro, de maneira propagar seu conteúdo, contribuindo para que mais pessoas tivessem acesso aquela informação inverídica”, analisa na sentença.

O juiz esclarece também que todas as pessoas que compartilharam a informação são co-responsáveis pela infração, mas que apenas Barbiero foi alvo de representação. “Com base na documentação anexada aos autos, verifica-se nitidamente que o comentário usou dados percentuais, característicos daqueles usados na divulgação de pesquisas eleitorais, sendo aptos a induzir a erro aqueles eleitores que tiveram acesso a informação”, considera. (A.R.)

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