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Janela partidária mudará cenário político 

Até o dia 7 de abril, deputados federais e estaduais podem trocar de partido, sem o risco de perder os mandatos por infidelidade partidária, na chamada 'janela partidária', que é uma espécie de 'passe-livre' por período de um mês. 
A legislação eleitoral diz que só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mas, em 2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa, durante a janela em ano eleitoral. Se o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. 
Embora as conversas para as mudanças já estão sendo costuradas há muito tempo, os registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só podem ser oficializados durante a janela. Em 2016, outra janela permitiu que mais de 90 deputados federais mudassem de partido. Legendas como PT, PMDB e PSDB perderam deputados e PP, PR e DEM, entre outros, ganharam novos representantes. O maior perdedor à época foi o Partido da Mulher Brasileira (PMB), que hoje não tem mais representantes na Câmara. No início de 2016, o PMB tinha dezenove deputados. No fim de março daquele ano, contava com apenas um.
O consultor da Câmara Federal, Roberto Pontes, afirma que as janelas partidárias são criadas para adequar a legislação às necessidades reais da política. "Quando uma regra é muito rígida, sempre se buscam alternativas para que a realidade se imponha. A política é dinâmica, essa possibilidade no último ano da Legislatura em um período de apenas 30 dias com vista à eleição seguinte não me parece que fragiliza o princípio da fidelidade partidária", ponderou.
Na hora de escolher um novo partido, o analista político do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, avalia que os parlamentares levam em conta três fatores: um deles é o valor que o partido oferecerá do fundo eleitoral – principal fonte de financiamento das legendas – ao candidato para custear a campanha. Com as mudanças trazidas pela reforma política, o candidato à Câmara dos Deputados poderá gastar, no máximo, R$ 2,5 milhões.
Outro atrativo é o tempo de rádio e TV que o candidato poderá ter para a propaganda eleitoral. Quanto mais filiados a sigla têm, mais tempo de propaganda. Outro fator de peso, em alguns casos, para a mudança é o domínio do diretório estadual. Segundo Antônio Augusto, com menos verba e menos tempo de TV, filiados, sem mandato, têm poucas chances de se tornarem conhecidos e conseguirem sucesso nas urnas, o que pode dificultar a renovação na Câmara.
A troca de legendas durante a janela, contudo, não altera a distribuição do dinheiro do Fundo Partidário, nem o tempo de propaganda nas rádios e TVs de cada legenda. A única exceção é se os deputados mudarem para um partido recém-criado.

 

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