Entrega do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda (17)

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira (17) e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
Entrega do Imposto de Renda 2025
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Declaração
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
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A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
- Contribuições de previdência privada
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança
- Atualização do saldo de Fundos de investimento
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de Criptoativos
- Conta bancária/poupança ainda não declarada
- Fundo de investimento ainda não declarado
- Contas bancárias no exterior
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
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Restituições
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro.
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
(Informações: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República)
