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Cescage realiza Tribunal de Júri Simulado do caso ‘Daniella Perez’

Estudantes das turmas de estágio penal do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) do curso de Direito das Faculdades Cescage, realizam nesta quarta-feira (25), um Tribunal de Júri Simulado. O evento começa às 18h30, no Grande Auditório da OAB-PG. A simulação faz parte do Salão de Iniciação Científica (SIC), os interessados inscritos podem optar pela palestra de abertura no Clube Verde ou assistir o Tribunal do Júri Simulado na OAB.  As inscrições para participar da atividade devem ser feitas exclusivamente até terça-feira (24), mediante comprovante de inscrição do SIC, pelo email [email protected]. Neste mesmo email os acadêmicos podem indicar a vontade de participar como jurados de desempenho de defesa e acusação final, que serão sorteados no dia do evento.  As aulas, de tais acadêmicos dos períodos noturnos, serão transferidas para tais locais, e os demais (não inscritos) deverão assistir as suas aulas regularmente.

 

O Tribunal de Júri Simulado será baseado no caso “Daniella Perez”. A morte da atriz Daniella Perez, filha da novelista Glória Perez, foi um caso policial notório no século XX no Brasil. Ocorrido em 28 de dezembro de 1992, recebeu ampla cobertura da imprensa e causou comoção popular. Daniella, que à época fazia a telenovela De Corpo e Alma, onde era Yasmin, foi assassinada por Guilherme de Pádua, que fazia par romântico com a vítima na trama, e por Paula Thomaz, ex – esposa de Guilherme.

 

O corpo da atriz foi encontrado numa região de floresta na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, com 18 golpes de punhal, que causaram sua morte. O caso chocou o Brasil pelos envolvidos serem artistas muito conhecidos e que trabalhavam juntos. A primeira notícia do caso veio a público um dia depois, em 29 de dezembro de 1992, quando foi noticiado juntamente a outra grande notícia de repercussão nacional, a renúncia do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

 

Entenda o caso

 

Era final de 1992. Daniella era esperada para um ensaio de uma peça no Shopping da Gávea. Mocinha da novela das oito, ela tinha passado o dia gravando na Barra. Nunca chegou. O Rio amanheceu, no dia seguinte, como a capital de um assassinato que jamais seria esquecido pelo país. A realidade foi mais brutal do que qualquer ficção: a talentosa Daniella Perez, a Yasmin de “Corpo e Alma”, novela escrita por sua mãe, Glória Perez, não chegou ao seu destino porque, no caminho, tinha sido emboscada e assassinada com 18 punhaladas por seu par romântico na trama, Guilherme de Pádua, e a mulher dele, Paula Thomaz.

 

O casal Guilherme de Pádua e Paula Thomaz foi condenado em dois júris. Os personagens principais daqueles acontecimentos tiveram as vidas marcadas para sempre e uma grande mobilização mudou a legislação penal. A novelista Glória Perez reuniu 1,3 milhão de assinaturas num abaixo-assinado que aprovou a primeira emenda popular da história do Brasil, tornando o homicídio qualificado crime hediondo. Depois, uma outra emenda pôs fim à progressão de regime para esse tipo de crime, o que foi restabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, mas os prazos para a concessão dos benefícios em caso de crimes hediondos hoje são mais longos.

 

Funcionamento do Tribunal de Júri Simulado

 

A vítima é a primeira a ser ouvida, seguida pelas testemunhas de acusação e, por último, as de defesa. Eventualmente, pode haver a leitura de peças dos autos. Em seguida, o réu é interrogado, pelo Ministério Público, assistente e defesa. Os jurados podem fazer perguntas por intermédio do juiz.

Após os depoimentos, começam os debates entre a acusação e defesa. O Ministério Público terá um tempo para fazer a acusação, mesmo tempo concedido à defesa, posteriormente. Há também o tempo a réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.

 

Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e, se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta, onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz, em frente ao réu e a todos os presentes.

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