22 de junho de 2026

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CCJ aprova projeto de Aliel que prevê rastreadores nos veículos públicos


Por Das Assessorias Publicado 14/12/2021 às 20h33 Atualizado 21/02/2026 às 05h16
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Deputado federal Aliel Machado fala em comissão na Câmara Federal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (14) por unanimidade o Projeto de Lei (PL 2317/2015) proposto pelo deputado federal Aliel Machado (PSB) que prevê a instalação de rastreadores em todos os veículos públicos do país. O PL foi aprovado em três comissões na Câmara, todos por unanimidade, e agora segue para o Senado Federal. A relatora foi a deputada Adriana Ventura (NOVO-SP).

De acordo com o deputado Aliel, que já havia implantado o sistema durante a gestão na presidência da Câmara Municipal de Ponta Grossa (2013/2014), gerando uma economia de 70% na utilização dos veículos, a transparência no poder público é uma bandeira que há tempos vem sendo levantada por diversos segmentos da sociedade brasileira. “Com o avanço tecnológico, sobretudo com a disseminação e a facilidade do acesso à internet, esses dados se tornam cada vez mais disponíveis e acessíveis à população, permitindo a atuação de fiscalização e controle de forma mais efetiva, principalmente nas questões relativas ao mau uso do dinheiro público”, disse Aliel Machado. 

A medida propõe a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao estabelecer a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de rastreamento em todos os veículos oficiais, tanto nos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quanto naqueles a serviço do poder público, permitindo o controle e o registro de todo o deslocamento realizado pelos veículos. 

Ainda de acordo com o deputado, quando se trata do controle do uso dos veículos oficiais, ainda se percebe grande ineficiência, seja por falhas na fiscalização da gestão dos veículos, seja por corrupção entre gestores, servidores e/ou pessoas do setor privado. Faltam meios e vontade política para coibir o uso indevido de viaturas, ambulâncias e outros veículos oficiais. 

Para a relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), a proposta evita o mau uso dos veículos e contribui para a transparência.”Diante desse abominável quadro de persistente uso indevido da ‘coisa pública’, o projeto ganha especial relevância para o fim de estabelecer mais um mecanismo de inibição da utilização de viaturas oficiais para fins diversos à prestação do serviço público, reforçando, desta forma, o controle e a transparência do seu uso regular. Por estas razões, irretocável é o mérito do presente projeto de lei”, destacou a deputada.

Como funciona

Por meio do sistema, é possível localizar o veículo, rastreá-lo, registrar todo o itinerário realizado e a velocidade desenvolvida no percurso e até mesmo bloquear o funcionamento do motor caso o veículo ultrapasse determinada distância limite permitida. Todas as informações podem ser passadas para um computador ou mesmo um aparelho celular, possibilitando acesso instantâneo e remoto. 

Atualmente, existem vários fabricantes e diversos modelos de rastreadores nos veículos públicos no mercado. Dessa forma, nota-se grande competitividade no setor, fazendo com que o equipamento possa ser adquirido a preços cada vez mais acessíveis. Além disso, se comparado com a economia a ser proporcionada aos cofres públicos, o custo dos rastreadores é significativamente menor. 

“Quando implantamos os rastreadores na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, em pouco mais de um ano após a implantação do equipamento, constatou-se a significativa redução de 70% no número de viagens realizadas pelos veículos. Pode-se afirmar que o simples fato de saber que está sendo monitorado inibe o condutor a realizar qualquer deslocamento que não seja estritamente necessário e que não seja em razão do serviço, resultando, assim, no uso mais racional do bem público”, revelou Aliel Machado.

O projeto foi aprovado de forma terminativa nas Comissões da Câmara, ou seja, não precisa ser aprovado em plenário, e agora segue para o Senado Federal. 

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