15 de julho de 2026

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Anatel tira obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações


Por Matheus Dias Publicado 14/08/2025 às 15h06 Atualizado 25/02/2026 às 15h46
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Telefone e fone de ouvido ilustram pauta sobre o prefixo 0303
Foto ilustrativa/Freepik.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem um grande volume de chamadas telefônicas, independentemente do motivo, identificarem suas ligações por meio do prefixo 0303.

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A flexibilização das normas em vigor foi aprovada no dia 7, em resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital) e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.

Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, as queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.

“Percebe-se que o Ato nº 12.712 foi objeto de contestação por diferentes entidades, de diversos setores, o que ressalta a relevância e o impacto da matéria”, disse Aquino em seu parecer, reconhecendo que, diante de uma chamada identificada pelo número 0303, as pessoas ficam mais propensas a não atender a ligação.

“A utilização desse recurso de numeração para os serviços de telemarketing produziu uma estigmatização das chamadas que o utilizam”, sustentou Aquino, afirmando que a identificação das ligações provenientes de empresas ou entidades responsáveis por grandes volumes de chamadas transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada originada de um número 0303 seria inoportuna.

“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumentou Aquino ao propor que a identificação se torne facultativa. 

A proposta foi aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.

*Com informações da Agência Brasil.

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Matheus Dias
Matheus Dias

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e Mestre em Comunicação pela Universidade Federal do Paraná. Ex-foca do jornal O Estado de S. Paulo e repórter do DC desde 2022. Tem experiência na comunicação corporativa e na assessoria de imprensa de setores público e privado. Apaixonado por histórias e esportes.