Parlamentares de cinco partidos e Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog (assassinado pela Ditadura Militar em 1975), entraram com uma representação criminal na Procuradoria Geral da República (PGR) contra o deputado Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) por apologia à tortura. O deputado federal Aliel Machado (Rede-PR) foi um dos deputados que assinaram a representação.
A denúncia acusa Bolsonaro de ter cometido os crimes de apologia à tortura e injúria durante o seu discurso na votação da admissibilidade do impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff no dia 17 de abril. Na ocasião, Bolsonaro prestou homenagem ao notório torturador e responsável direto por mais de 40 assassinatos e pelo menos duas centenas de pessoas torturadas, o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.
Segundo Aliel é preciso haver limites na imunidade parlamentar. “Nós entendemos que a inviolabilidade parlamentar tem limites. A tortura é inaceitável e a dor que ela causou na sociedade é pra não se repetir jamais. A fala do deputado Bolsonaro durante seu voto em plenário é grave e fez com que outros extremistas se sentissem contemplados e propagassem esse tipo de apologia à tortura. Não podemos aceitar isso”, disse o deputado.
Na representação protocolada na PGR, os denunciantes argumentam que Bolsonaro extrapolou os limites da imunidade parlamentar e destacam que o acusado é reincidente na prática de discriminar e incitar a prática de crime e a discriminação étnica, racial, de gênero e contra os movimentos sociais e políticas sociais, em postura incompatível com a construção da experiência democrática que o Brasil tem vivenciado nos últimos anos.
A denúncia aponta ainda que Bolsonaro age de forma extremamente fascista no exercício do seu mandato parlamentar. Para os autores da representação, a conduta é claramente inconstitucional e não pode ser abarcada pelo manto da imunidade parlamentar.
Se a denúncia for acatada pela PGR, ela será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). A pena prevista para o crime de apologia ao crime ou de autor de crime (Art. 287 do Código Penal) é de detenção de três a seis meses ou multa.