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A hora e a vez do profissional multifuncional


Por dmais Publicado 12/01/2013 às 12h43 Atualizado 23/02/2026 às 17h10
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A hora e a vez do profissional multifuncional

O mercado de trabalho busca a figura de um novo personagem: o profissional multifuncional, aquele apto ao exercício de diversas atividades ao mesmo tempo. Não raro se vê um profissional exercendo funções de marketing e ao mesmo tempo se envolver com atividades de controladoria.

As empresas que que atuam dentro dos parques das montadoras de veículos praticam, há algum tempo, a fusão de atividades entre si e os prestadores de serviços, de tal forma que um gerente de RH responde pelas áreas de qualidade, comunicação e assuntos corporativos.

Também pode-se citar como exemplo a figura da secretária, que não é só secretária, mas atua como assistente executiva envolvendo-se como generalista para diversas atividades. O empregado polivalente é o profissional do futuro, atende as exigências do mercado, tem espaço nas organizações que tiveram seus departamentos enxugados em nome da reengenharia e da globalização.

No entanto, segundo nossa legislação, o empregado não pode ser contratado para ficar a mercê do empregador, deve ser contratado para exercer determinadas atividades de acordo com sua qualificação profissional. Considerando esta realidade, a questão que se coloca é a seguinte: pode–se conciliar a legislação trabalhista com a atual exigência do mercado, de um empregado multifuncional? Sendo assim, a análise quanto à possibilidade de inserção do sistema da multifuncionalidade do contrato de trabalho deve observar o contrato de trabalho novo e aquele em curso.

O trabalho do futuro exige lógica de raciocínio; compreensão dos processos; capacidade de transferir conhecimentos; prontidão para antecipar e resolver problemas; condições para apreender continuamente; conhecimento de línguas; habilidade para tratar com pessoas e trabalhar em equipe. O mercado de trabalho passou a ser muito exigente, em virtude das transformações trazidas pelas novas tecnologias.

 

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