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Pensão Por Morte – O Que Mudou Após Reforma da Previdência

Foto: divulgação *Roberta Cavalet

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que veio a óbito, em substituição da renda auferida pelo mesmo, com seu trabalho.

Quem possui direito a esse benefício? Conforme legislação previdenciária, art. 16 da Lei nº8.213/91, expressa algumas regras para a classificação dos dependentes. Classificando-os em dependentes de primeira classe e dependentes de classe inferior. Se existir um único dependente da primeira classe, exclui a possibilidade de habilitação dos dependentes das demais classes. Ressaltando que os dependentes da mesma classe, dividem o benefício de forma igualitária.

Os dependentes de primeira classe são: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Os dependentes de classe inferior são: os pais, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Salienta-se que os dependentes de primeira classe, são economicamente presumíveis. Quanto os demais, precisam provar essa dependência econômica para ter direito ao recebimento da pensão por morte.

Há alguns requisitos que precisam ser observados para a concessão da pensão por morte:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. A qualidade de segurado do falecido, no óbito;
  3. A existência de dependentes que possam ser habilitados para recebimento da pensão, junto ao INSS.

A pensão por morte, de forma geral, após a reforma da previdência, sofreu várias alterações, porém, o cálculo para a concessão do benefício foi o que mais sofreu alterações.

De forma resumida, conforme art. 106 do Decreto nº10.410/2020, o cálculo para a concessão da pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.

Assim, a cota de 100%, que era devida aos dependentes (antes da Reforma da Previdência), passou para 50%, mais 10% por dependente, até o limite de 100% (Pós Reforma da Previdência). Portanto, se o segurado faleceu após 13 de novembro de 2019, os dependentes poderão ter uma redução de até 40% do salário de benefício que o segurado recebia.

Porém, está previsto que, se o dependente for inválido ou deficiente, o cálculo da pensão por morte, equivalerá a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito.

Da mesma forma, em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, a cota aplicada, também, será de 100% sobre o período básico de cálculo.

Lembrando que, o valor da pensão por morte, não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, nem superior ao teto previdenciário.

O prazo para o recebimento da pensão por morte, no caso de cônjuge ou companheiro, conforme art. 77 da Lei nº 8.213/91, alterada pela Portaria 424 de 29 de dezembro de 2020, respeitará o número de contribuições vertidas pelo segurado, bem como, a idade do beneficiário. Assim, o benefício pode variar de 04 meses, podendo chegar em alguns casos, a pensão vitalícia, isso quando o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos.

O presente artigo não possui a pretensão de esgotar o tema abordado. Apenas, apresentar algumas alterações significativas, trazidas pela reforma da previdência, sendo que, o benefício de pensão por morte, foi um dos que mais sofreu alterações, prejudicando muito os dependentes.

*Roberta Cavalet – Advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 90.349, pós-graduada em Direito Empresarial, com ênfase em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário; pós-graduada em Direito Previdenciário. Setor Previdenciário do Escritório Salamacha, Batista, Abagge e Calixto.

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