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Emenda de vereadores de PG que aumenta valor do vale-mercado é inconstitucional

EDITORIAL

Uma emenda protocolada por três vereadores ao projeto de lei do Executivo de Ponta Grossa, que propõe dez medidas emergenciais de auxílio a empresas e pessoas, pode retardar o processo de votação na Câmara Municipal e, consequentemente, a sua possível aprovação e aplicação. A emenda pretende aumentar o valor do vale-mercado de R$ 150 para R$ 300.

O que, aparentemente parece bom, na prática é ilegal – a Constituição veda os poderes legislativos, em todas as suas instâncias, a aumentar despesas dos poderes executivos – e retarda a concessão do vale-mercado para as famílias com insegurança alimentar nesse momento crítico. Assim como a execução das outras nove medidas do Plano de Recuperação Econômica e Social.

Até aqui, o Legislativo acelerou a tramitação da matéria. Um dia após protocolado, o projeto de lei recebeu pareceres favoráveis de todas as comissões técnicas e as votações foram programadas, em primeira e segunda discussões, em duas sessões consecutivas, para a próxima segunda-feira (5). No entanto, o que era tido como célere e louvável, corre o risco de ser retardado.

O regime de urgência à tramitação da matéria, estabelecido pela Câmara, restringe-se ao projeto de lei com as dez medidas e não à emenda com vício de origem protocolada pelos três vereadores, que está sendo divulgada nas redes sociais. Não se trata aqui de discutir qual seria o melhor valor para o auxílio, mas não é crível que os três desconheçam a inconstitucionalidade do que propõem.

Fica a pergunta: qual então seria o real objetivo dos vereadores Geraldo Stocco (Rede), Joce Canto (PSC) e Josi do Coletivo (PSOL) ao criar um fato que se sabe inócuo?

O bom senso e o momento clamam pela retirada de tal obstáculo e a aprovação imediata do Plano de Recuperação Econômica e Social de Ponta Grossa.

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