12 de junho de 2026

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Senatran diz que não há previsão de nova prorrogação para processos de CNH iniciados na pandemia


Por Portal do Trânsito Publicado 14/12/2023 às 11h15 Atualizado 26/02/2026 às 06h34
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O final de ano está chegando e com ele o prazo para conclusão de todos os processos de habilitação que estavam ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022. Ou seja, quem iniciou o processo de CNH durante a pandemia tem o prazo para terminá-lo até 31 de dezembro de 2023. A norma está na Resolução 983/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Essa não foi a primeira prorrogação dos prazos desses processos que se iniciaram na pandemia, mas parece ser a última.

Apesar dos relatos que chegam de vários locais do país da alta demanda e da falta de vagas para marcação de exames neste final de ano, o Portal do Trânsito entrou em contato novamente com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que diz não haver estudos do Contran para novas prorrogações.

“No momento, não há previsão de nova prorrogação para o processo de habilitação iniciados”, afirmou o órgão em nota.

Entenda

O prazo normal que processos de habilitação ficam ativos no Detran é de 12 meses, mas para aqueles que enfrentaram a formação de condutores durante a pandemia, o prazo foi estendido algumas vezes.

Fases do processo

Para tirar a CNH no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é a avaliação psicológica. Depois da aprovação, o candidato passa pelo exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmões bem como saúde mental.

Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje também na possibilidade de modalidade remota) e se aprovado no exame teórico, começa as aulas práticas.

O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), assim como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.

A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, por exemplo, o candidato deve fazer novo exame. Não é preciso repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.

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