Vereadora denuncia envenenamento de gatos em Ponta Grossa

A vereadora ponta-grossense Teka dos Animais (União) publicou em suas redes sociais um vídeo, no qual denuncia caso de maus tratos a animais. Segundo ela, alguém estaria envenenando, de forma sistemática, gatos na região do Bairro Ronda.
“Fomos até uma família que perdeu seus quatro gatinhos vítimas de envenenamento, um ato covarde e cruel. Os tutores fizeram tudo o que puderam, levando os animais à clínica veterinária, mas infelizmente, nenhum deles resistiu”, apontou a vereadora.
“Não podemos fechar os olhos para tamanha maldade. Casos como esse partem o coração e mostram a importância de denunciar e cobrar justiça. A polícia já está acompanhando o caso, e nós não vamos nos calar diante de tanta maldade e sofrimento dessa família”, disse.
Em Ponta Grossa, a Lei Ordinária nº 12777/2017 institui o Código Municipal de Proteção aos Animais. A legislação estabelece normas para a proteção da fauna, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental. O ato de envenenar animais é uma infração expressa no Código Municipal e está sujeito à aplicação de penalidades.
Vedação do uso de venenos
O Artigo 2º da Lei 12777/2017 proíbe expressamente diversos tipos de maus-tratos e agressões contra animais. Entre as vedações mais relevantes para o caso de envenenamento de felinos, destaca-se: “é vedado ofender ou agredir fisicamente aos animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, ou que crie condições inaceitáveis de existência”.
Especificamente, a Lei também veda sacrificar animais com venenos ou outros métodos que não sejam aprovados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para programas de profilaxia de raiva. Portanto, o envenenamento dos quatro gatos se enquadra na vedação expressa do uso de venenos para sacrifício, bem como na proibição de causar sofrimento ou dano aos animais.
Penalidade prevista
O Código Municipal de Proteção aos Animais estabelece uma sanção financeira para o infrator que violar as vedações listadas. O infrator flagrado cometendo as ações proibidas – incluindo o uso de veneno para sacrificar animais – terá aplicada uma multa de 20 (vinte) VR’s (Valores de Referência). Isso totaliza, atualmente, cerca de R$ 2.305,40.
Já a legislação federal prevê, desde 2020, que maus-tratos contra cães e gatos têm pena aumentada. Pode gerar reclusão de dois a cinco anos, além da multa e proibição da guarda.

