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Tribunal desaprova contas da última gestão da Prefeitura de PG

Foto: Divulgação/ Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu parecer prévio pela desaprovação da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa referentes ao ano de 2017, na gestão do ex-prefeito Marcelo Rangel (PSDB). O caso agora está nas mãos da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Ponta Grossa. O grupo é presidido pelo vereador Paulo Balansin (PSD).

Embora o parecer do Tribunal seja pela desaprovação, a decisão final cabe aos vereadores. Para o entendimento ser derrubado, há necessidade de dois terços da Câmara, atualmente composta por 19 parlamentares.

De acordo com o parecer, há seis impropriedades: balanço patrimonial, índice de gastos com pessoal acima dos limites estabelecidos, ausência da realização de Audiências Públicas, falta de relatórios enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de registro contábil de despesas previdenciárias e não atendimento aos prazos na entrega dos dados eletrônicos mensais.

Intimado por duas vezes, o ex-prefeito Marcelo Rangel apresentou defesas sobre os apontamentos. No entanto, a Coordenadora de Gestão Municipal acolheu apenas parcialmente as justificativas e, após a segunda intimação, manteve a conclusão pela irregularidade das contas.

Na questão de índice de gastos com pessoal, a Coordenadoria argumenta: “a partir de agosto/2016, quando houve a extrapolação do limite, a despesa com pessoal apenas cresceu. Comparando as despesas de agosto/2016 e dezembro/2017 verifica-se que houve um crescimento de R$ 28.970.532,17 (8%). […] Portanto, o Município de Ponta Grossa não eliminou 1/3 do excesso do índice de pessoal, bem como não implementou medidas efetivas para regularizar a situação”, consta.

Das seis impropriedades apontadas, somente os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal foram regularizados após apresentação da defesa. Já as irregularidades do balanço patrimonial e das ausências de audiências públicas foram convertidas em recomendações.

Assim, o TCE/PR expediu o parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do ex-prefeito no exercício de 2017 e aplicar a multa prevista de R$ 500,00 ao ex-prefeito por “deixar de apresentar, no prazo fixado em ato normativo do Tribunal de Contas, as informações a serem disponibilizadas em meio eletrônico, em seus diversos módulos”.

Outro lado

Em contato com o dcmais e jornal Diário dos Campos, o ex-prefeito Marcelo Rangel (PSDB) lamenta o fato do TCE não ter aceitado a defesa em relação às despesas previdenciárias e gastos com pessoal e ressalta que os argumentos serão também apresentados à Câmara de Vereadores de Ponta Grossa.

Segundo Rangel, o problema relacionado à despesa previdenciária ocorreu, em parte, porque o TCE não levou em conta um crédito do Município com a Previdência Social, sobre um imóvel onde está instalado o INSS. Além disso, em defesa apresentada ao TCE, Rangel aponta que os valores que foram deixados de ser recolhidos em 2017 foram parcelados em negociação realizada no ano seguinte, incluindo os débitos em dívida fundada. Por isso havia a necessidade do cancelamento dos empenhos para evitar duplicidade de valores.

Sobre o fato da Prefeitura ter ultrapassado o índice de gastos com pessoal, Rangel destaca que este foi um problema de muitos Municípios em 2017. “Tivemos grandes dificuldades financeiras em 2017 diante da crise econômica que o país viveu, com grande instabilidade; a receita baixou demais, o que acabou fazendo o limite prudencial de gastos com pessoal ficar extrapolado”, aponta.

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