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PRF prende caminhoneiro que arrastou motociclista por 32 quilômetros

Arquivo/PRF

A PRF prendeu e encaminhou à Delegacia de Polícia de Balneário Camboriú, o caminhoneiro que atingiu e arrastou motocicleta por cerca de 32 quilômetros, na tarde de sábado (6). O incidente foi na altura do Km 106 da BR-101, em Santa Catarina. Na moto estava um casal.

O caminhoneiro não parou para prestar socorro, a mulher faleceu em decorrência do acidente, e o homem ficou pendurado pelo  espelho retrovisor do caminhão, enquanto a moto era arrastada por cerca de 23 quilômetros até que outros motoristas conseguiram deter o veículo.

De acordo com a PRF de Santa Catarina, o incidente foi na altura do Km 106 da BR-101, sentido Sul, em Penha. A colisão traseira envolveu  uma carreta M.Benz/Axor de Camaquã/RS e uma moto Kawasaki/Vulcan de Camboriú/SC. O condutor da motocicleta, de 49 anos, sofreu lesões leves. Já a passageira da motocicleta, de 47 anos, teve lesões graves e foi encaminhada ao hospital Marieta Konder em Itajaí. Segundo o hospital, ela faleceu no dia seguinte.

Conforme análise do policiais, a carreta colidiu na traseira da motocicleta, que ficou engatada ao para-choque da carreta. A passageira ficou caída no local do acidente. O caminhoneiro, no entanto, seguiu em frente sem prestar socorro às vítimas. Segundo relato do condutor da moto, ele subiu na cabine da carreta e ficou pendurado na porta, tentando fazer o motorista parar, mas sem sucesso.

A carreta seguiu até o km 139, a cerca de  em Balneário Camboriú, onde foi abordada com apoio da Polícia Militar. Segundo relatos, o motorista teria sido agredido por populares.

O caminhoneiro, de 36 anos, fez o teste com bafômetro com resultado negativo. No entanto, ele exibia visíveis alterações da capacidade psicomotora causado por alguma substância entorpecente.

Pedras de substância análoga a cocaína foram apreendidas pela (PRF Divulgação)

Dentro do veículo foram encontradas duas pedras de cocaína.

Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Balneário Camboriú, onde vai responder pelos crimes de fugir do local do acidente sem prestar socorros às vítimas, de dirigir com a capacidade psicomotora alterada e por tentativa de homicídio.

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