Por meio do decreto 19.260/21, publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (16), a prefeitura de Ponta Grossa altera algumas medidas de enfrentamento à covid-19, como o toque de recolher e o horário de funcionamento das atividades comerciais. As medidas terão efeitos a partir de segunda-feira (19).
Conforme o decreto, o toque de recolher passa a vigorar entre a meia-noite às 5 horas, diariamente. Após as 24 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.
Por outro lado, o decreto permite o funcionamento de todas as atividades comerciais entre as 5 horas às 24 horas, diariamente.
Conforme o decreto, também ficam dispensadas do comparecimento no local de trabalho as gestantes ou lactantes durante a situação de emergência em saúde, mediante realização de
atividades remotas, nos termos da Lei Federal nº. 11.151/2021.
As demais medidas do decreto 19.206, de 30/06/2021, continuam valendo.
TOQUE DE RECOLHER: meia-noite às 5 horas, diariamente
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6 horas, diariamente
COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade
GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade
MERCADOS: das 5 às 24 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
- restaurantes, bares e lanchonetes, panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 5 h às 24 horas, diariamente, com 50% de ocupação;
- serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, diariamente, das 5 às 24 horas horas, com 50% de ocupação;
FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial
DENÚNCIAS
190 – Polícia Militar
153 – Guarda Municipal
156 online – site da Prefeitura