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Toque de recolher é prorrogado por mais uma semana em PG

(Foto:Fábio Matavelli)

Por meio do decreto 17.650, publicado em edição do Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (20), a Prefeitura de Ponta Grossa decidiu prorrogar o toque de recolher por mais uma semana, como medida de enfrentamento à covid-19. Com o decreto, a proibição da circulação de pessoas nas vias públicas de Ponta Grossa continua valendo até a próxima quinta-feira (27), diariamente, entre a meia-noite e 6 horas. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 837,90, aplicada a pessoas físicas e jurídicas.

Os serviços de alimentação, como bares, restaurantes e similares podem funcionar até a meia-noite, e após este horário o atendimento deve ser restrito com ‘delivery’. E, as lojas de conveniência, disk bebidas e similares funcionam até meia-noite, mas é vedado o atendimento por delivery ou take away após este horário. 

O toque de recolher não se aplica aos serviços médicos e hospitalares; funerários; de segurança pública ou privada; farmácias e laboratórios; táxi e aplicativos; fiscalização; delivery; transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios; comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery; serviços de telecomunicação; serviços da indústria; postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência; e serviços de imprensa, por exemplo. Conforme o decreto, está também proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou outros espaços públicos ou privados. 

Comércio

O decreto ainda prorroga os efeitos dos decretos que tratam das demais medidas excepcionais de enfrentamento e prevenção à pandemia de covid-19 pelo prazo de sete dias a contar de segunda-feira (24).

Portanto, lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades não especificadas podem atender das 10 às 16 horas e lojas de eletrônicos e utilidades domésticas das 12 às 18 horas, de segunda-feira a sábado.

Shopping centers e galerias comerciais podem funcionar das 12 às 20 horas, mas permanecem fechados os cinemas e áreas de recreação para crianças e adolescentes. Além disso, Bares e lanchonetes podem atender, desde que tenham plano de funcionamento aprovado pelo Comitê de Gerenciamento das Ações em decorrência da pandemia de covid-19.

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