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Ponta Grossa prorroga medidas restritivas contra covid-19 por mais sete dias

Foto: José Aldinan/Arquivo DC

Por meio do decreto 18.895/21, publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (23), a prefeitura de Ponta Grossa prorrogou por mais sete dias a vigência do decreto 18.797/21, a contar a partir de segunda-feira (26). Assim, até o dia 2 de maio, continua valendo uma série de medidas restritivas de enfrentamento à covid-19.

Desta forma, continua vigente o toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas das 23 às 5 horas diariamente. Após às 23 horas é permitida apenas a circulação para fins de atendimento à saúde.

As academias esportivas de musculação, crossfit e similares estão autorizadas a funcionar, desde que respeitando uma série de regras.

As aulas na rede municipal e estadual seguem de forma remota; na rede particular de ensino as aulas acontecem em regime híbrido, com aulas presenciais e remotas.

Bares e restaurantes

Conforme o decreto publicado nesta sexta-feira, restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10 às 23 horas, em todos os dias da semana, com 50% de ocupação.

O decreto proíbe a comercialização e consumo de bebidas das 20 às 6 horas, em espaços de uso público ou coletivo, com exceção de espaços como bares, restaurantes e similares. Os serviços de alimentação estão proibidos de realizar atendimento em balcões, bistrôs ou qualquer outro meio em que o cliente fique em pé. Também está proibida a apresentação de música ao vivo, bem como permitir o compartilhamento de narguilé, arguile, vaper e similares. Para serviços de buffet, é obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel nas áreas de circulação, além de luvas para os que estiverem se servindo.

Há alterações para o setor de eventos, com autorização do funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades similares, com ocupação máxima de 30% da capacidade dos ambientes. Está proibida a realização de reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação superior a 30% do espaço.

Praças e parques

Continua proibido o uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município para a prática de esportes coletivos ou equipamentos esportivos, permitida a realização de caminhadas e esportes individuais, com o uso de máscara facial de proteção e distanciamento social.

Comércio

O horário continua escalonado para o comércio. As lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, podem funcionar de segunda a sábado das das 9 as 17 horas; lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10 às 18 horas. Os centros de compras e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11 às 20 horas. Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8 às 19 horas, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

Supermercados, mercados e hipermercados podem funcionar das 7 às 23 horas de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery aos domingos.

Nos shopping centers, galerias e centros comerciais, os serviços de comercialização de alimentos podem funcionar todos os dias da semana, das 11 às 23 horas, com 50% de ocupação.

Templos religiosos

Os templos religiosos podem funcionar com ocupação máxima do espaço em 30%.

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