
O Diário dos Campos segue neste domingo (17) com a série especial sobre as principais mudanças no Código Civil brasileiro. Para esclarecer os principais pontos previstos na reforma, o advogado Pedro Del Bem, especialista em Direito Civil, concedeu uma entrevista ao DC. Nesta terceira parte, ele comenta sobre regime de comunhão ou separação de bens.
O Projeto de Lei nº 4/2025 propõe uma ampla reformulação nas regras dos regimes de bens previstos no Código Civil. Segundo ele, a proposta busca modernizar a legislação, adequando-a às transformações sociais e reforçando a autonomia privada dos casais, além de equiparar juridicamente o casamento e a união estável.
União estável
“O texto estabelece que as regras sobre regimes de bens passarão a ser aplicadas de forma idêntica tanto ao casamento quanto à união estável”, explica Pedro, do escritório Salamacha Advocacia. Também garante a liberdade de estipulação quanto aos bens e interesses patrimoniais, permitindo que o casal defina seus acordos antes ou depois da união. Na ausência de convenção, o regime legal continuará sendo o de comunhão parcial de bens, válido igualmente para casamentos e uniões estáveis.
Outra alteração relevante, na opinião do advogado, é a revogação da separação obrigatória de bens, que atualmente se aplica, entre outros casos, a pessoas com mais de 70 anos. Além disso, mesmo nos casos de separação de bens, admite-se a divisão proporcional dos bens adquiridos por esforço econômico de ambos os parceiros.
Salário passa a ser bem comum
No regime de comunhão parcial, o texto amplia a comunicação patrimonial. De acordo com o especialista, passam a ser considerados bens comuns os rendimentos pessoais, como salários, pensões, dividendos, FGTS e previdências privadas abertas. Também se comunicam os lucros reinvestidos em sociedades durante o casamento ou a união estável, ainda que a empresa tenha sido constituída antes da convivência. “O projeto prevê ainda sanções para quem tentar ocultar patrimônio: o cônjuge ou convivente que sonegar bens durante a partilha perderá o direito à sua parte sobre o bem omitido”, observa Pedro.
O PL ainda amplia a liberdade contratual dos casais com novas regras sobre os pactos de bens. Passa a ser permitida a celebração de pactos pós-nupciais e pós-convivenciais, sem efeitos retroativos. O texto também introduz a chamada “cláusula de alteração automática”, ou sunset clause, que permite que o regime de bens seja modificado automaticamente após um período determinado, desde que isso esteja previsto no pacto e não afete direitos de terceiros. Outra inovação é a possibilidade de alterar o regime de bens de forma extrajudicial, em cartório, quando houver consenso entre as partes.
Lucros de sociedade
O projeto trata também de participações societárias, estabelecendo que o capital social adquirido antes do casamento ou da união estável continua sendo patrimônio individual do sócio. No entanto, a valorização dessas cotas ou ações durante a convivência deverá ser partilhada, assim como os lucros reinvestidos na sociedade durante o período da união.
Série especial do DC
A série especial do DC busca explicar as mudanças previstas no Projeto de Lei nº 4/2025, trata da reforma do Código Civil. A proposta tramita no Senado e altera ou revoga quase 900 artigos do Código Civil – em vigor desde 2002 –, que possui 2.063 dispositivos, além de acrescentar 300 novos.
Entre os objetivos centrais da reforma está a modernização do Código Civil, adequando-o às transformações sociais, culturais e tecnológicas das últimas duas décadas. A atualização busca reforçar a proteção dos direitos fundamentais, simplificar procedimentos e trazer mais segurança jurídica.
