Reforma do Código Civil: saiba o que pode mudar em relação à herança

O Diário dos Campos iniciou neste domingo (5) uma série especial sobre as principais mudanças no Código Civil brasileiro, que tramitam no Senado através do Projeto de Lei nº 4/2025. A proposta altera ou revoga 897 artigos do Código Civil – em vigor desde 2002 –, que possui 2.063 dispositivos, além de acrescentar outros 300 novos.
Entre os objetivos centrais da proposta está a modernização do Código Civil, adequando-o às transformações sociais, culturais e tecnológicas das últimas duas décadas. A atualização busca reforçar a proteção dos direitos fundamentais, simplificar procedimentos e trazer mais segurança jurídica.
O texto trata de diversos temas, como os direitos da personalidade e a proteção da identidade no ambiente digital, regulamentando inclusive o uso de inteligência artificial. Também prevê mudanças no direito de família e sucessões, reconhecendo a filiação por reprodução assistida, estabelecendo regras para herança de bens digitais e extinguindo os artigos referentes à separação judicial.
O projeto é bicameral: após aprovação no Senado, seguirá para revisão na Câmara dos Deputados e, por fim, para sanção presidencial. A expectativa é de que a tramitação se estenda pelo próximo ano, influenciada também pelo calendário eleitoral de 2026, quando o país terá eleições gerais em outubro. A votação deve ocorrer somente em 2027.
Entrevista ao DC
Para esclarecer os principais pontos das mudanças previstas, o advogado Pedro Del Bem, especialista em Direito Civil, concedeu uma entrevista ao DC. Nesta primeira parte da entrevista, ele explica as mudanças que poderão ocorrer na questão da herança.
A ordem do cônjuge na linha sucessória da herança poderá ser alterada. Hoje, por exemplo, o (a) viúvo (a) tem direito a uma parcela deixada pela pessoa falecida. Mas, se a reforma fora aprovada e, dependendo do tipo de contrato de matrimônio, essa pessoa passará a ocupar a terceira linha sucessória. Ou seja, entra para concorrer à herança, mas após filhos e pais do (a) falecido (a).
Entenda o que muda em relação à herança:
Filhos gerados após a morte
O PL trata ainda como herdeiros legítimos os filhos gerados por reprodução assistida e nascidos após o falecimento de um dos pais. A proposta estabelece que esses filhos passam a ser formalmente considerados herdeiros desde que haja autorização expressa e inequívoca do autor da herança para a utilização de seu material criopreservado, registrada em escritura pública ou testamento público.
Além disso, explica Del Bem, o projeto define um limite temporal: para que o direito sucessório seja reconhecido, os filhos devem nascer em até cinco anos a partir da data de abertura da sucessão.

