Saiba o que deve mudar no potencial de construções em PG

Imagine que a Prefeitura permite que você construa “mais do que o normal” em um terreno, em troca de um valor pago à cidade. Esse mecanismo é chamado de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC).
Ou então, você tem um terreno onde “não pode construir tudo o que poderia” (por ser área de preservação, por exemplo), e a Prefeitura te permite transferir esse “direito de construir” para outro lugar. Isso se chama Transferência do Direito de Construir (TDC).
Essas ferramentas já existem em Ponta Grossa, mas um Projeto de Lei está propondo mudar as regras. As alterações devem ser votadas na Câmara, já em segunda discussão, nos próximos dias. Confira, nesta reportagem do Diário dos Campos, algumas das principais mudanças:
Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir
Nessa segunda-feira (23), o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 187/2025. O texto muda a Lei 14.533/2022, que trata sobre os procedimentos gerais de regulação urbanística de Ponta Grossa. Em específico, trata justamente sobre Outorga Onerosa, Direito de Construir e Transferência do Direito de Construir.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei faz parte do novo Plano Diretor Municipal que dispõe sobre as ações urbanas da cidade para os próximos 10 anos.
Construir além do previsto
Se aprovada, a nova legislação permitirá edificar acima dos índices urbanísticos básicos, até o máximo estabelecido para a zona que se localize o imóvel. Os detalhes seguirão o que é estipulado nos termos da Lei de Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo. Em contrapartida, essas construções deverão propiciar maior adensamento em áreas com infraestrutura, e captar recursos que serão direcionados ao ordenamento e direcionamento da ocupação urbana.
Validade
O texto ainda prevê que a OODC terá validade de um ano, prorrogável por mais um, mediante justificativa técnica. Caso não se utilize o potencial adicional de construção constante da Certidão de OODC, dentro do prazo de validade da Certidão, o direito adicional de construir se extinguirá.
Construir o adicional em outro local
O Projeto de Lei prevê que a Transferência no Direito de Construir permita que seja possível levantar uma edificação em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o potencial construtivo de um imóvel cedente caso não possa utilizar todo o potencial por limitação de espaços através preservação de patrimônio ambiental ou cultural e, também, por interesses de implantação de equipamentos públicos urbanos e comunitários. Essa transferência poderá ser pelo coeficiente de aproveitamento ou altura máxima.
E isso deve afetar quem?
- Empreendedores e construtores: vão ter regras mais claras, com chance de parcelar o valor e saber quanto vão pagar já no início do projeto.
- Poder público: ganha uma fonte de arrecadação mais transparente e vinculada a investimentos na cidade.
- População em geral: os recursos vão para obras públicas, moradias populares, mobilidade, áreas verdes — ou seja, todos se beneficiam se for bem aplicado.
Outorga Onerosa? O que muda na prática:
| Atualmente (Lei 14.533/2022) | Com o novo projeto (PL 187/2025) |
|---|---|
| A regra para pagar a Outorga Onerosa é considerada complicada e pouco previsível. | O cálculo será mais claro e feito com base em uma tabela pública que será atualizada todos os anos. |
| O pagamento tem que ser feito à vista, em uma só vez. | Agora poderá ser feito parcelado, o que deve facilitar para pequenos e médios empreendedores. |
| A licença (para construir a mais) é válida por 2 anos. | O prazo será de 1 ano, com possibilidade de prorrogar por mais 1. |
| A Prefeitura decide sozinha como usar o dinheiro arrecadado. | Haverá mínimos obrigatórios para habitação social, infraestrutura urbana, áreas verdes etc. |
| A transferência de direito de construir é usada só em casos bem restritos. | Continuará sendo usada nesses casos, mas poderá incluir outros instrumentos mais modernos (como leilão de potencial construtivo). |
| A base de cálculo dos terrenos é avaliada caso a caso. | Passa a ser baseado na Planta Genérica de Valores, o que promete mais transparência e agilidade. |
Quem deve ser afetado com as mudanças:
- Construtores de médio e grande porte, que agora têm regras mais previsíveis para calcular custos.
- Poder público, que ganha maior arrecadação com regras mais transparentes e instrumento urbanístico atualizado.
- Gestores urbanos, que terão mais ferramentas para direcionar o crescimento da cidade e aplicar recursos em áreas prioritárias.
- População beneficiada por investimentos em habitação social, infraestrutura urbana, áreas verdes e mobilidade.
- Cidadãos que acompanham ou participam de audiências públicas, pois haverá mais clareza na destinação dos recursos arrecadados.
Desafios da nova Lei da Outorga Onerosa:
- Pequenos proprietários de terrenos em áreas com restrições ambientais, patrimoniais ou técnicas, ainda podem ter dificuldade para negociar seu potencial construtivo mesmo com a TDC.
- Investidores com empreendimentos complexos ou de longo prazo correm o risco de perder a OODC, caso o projeto não ande dentro do novo prazo de validade.
- Técnicos e profissionais (arquitetos, engenheiros, urbanistas, despachantes) precisarão se atualizar rapidamente para atuar dentro das novas regras e prazos.
- Algumas regiões menos valorizadas ou periféricas podem receber menos investimentos públicos se o critério de distribuição dos recursos arrecadados não for bem regulamentado.
- A Prefeitura precisará otimizar sua estrutura técnica para operacionalizar os novos sistemas de cálculo, controle de estoque e fiscalização do uso do instrumento.

