03 de junho de 2026

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Reforma do Código Civil: veja o que pode entrar na herança digital


Por Edilene Santos Publicado 12/10/2025 às 17h44 Atualizado 25/02/2026 às 14h12
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Pessoas usam computador e cartão de banco
Milhas e criptomoedas podem ser incluídas na herança / Foto: Freepik

O Diário dos Campos segue neste domingo (12) com a série especial sobre as principais mudanças no Código Civil brasileiro. Para esclarecer os principais pontos previstos na reforma, o advogado Pedro Del Bem, especialista em Direito Civil, concedeu uma entrevista ao DC. Nesta segunda parte, ele explica que o PL prevê um capítulo específico dentro do Código Civil destinado a questões do direito civil virtual. Entre eles, a herança digital.

Herança digital

A proposta propõe regulamentar a transmissão de bens e direitos virtuais após a morte do titular. O texto diferencia os bens patrimoniais, que podem integrar a herança, daqueles existenciais, considerados intransmissíveis por estarem ligados à personalidade, à intimidade e à honra do indivíduo.

Pedro destaca que compõem a herança digital os bens de natureza econômica, como criptomoedas, milhas aéreas, contas remuneradas e itens de jogos virtuais, entre outros ativos com valor financeiro. Já os bens de caráter existencial, como mensagens privadas, dados pessoais e informações que envolvam a privacidade ou a intimidade, não podem ser transmitidos por sucessão legítima, salvo se houver manifestação expressa de última vontade do titular e respeitado o sigilo de terceiros.

O PL também disciplina o acesso às mensagens privadas do falecido. A regra geral impede que herdeiros tenham acesso ao conteúdo, exceto quando houver autorização expressa em testamento. Contudo, o texto prevê uma exceção judicial, permitindo que o herdeiro solicite autorização da Justiça caso comprove interesse pessoal, econômico ou legítimo nas mensagens.

Contas apagadas

O especialista diz que a proposta ainda estabelece obrigações específicas para provedores de internet e define prazos para a exclusão de contas e dados de usuários falecidos. As contas públicas de pessoas sem herdeiros deverão ser apagadas após 180 dias da comprovação do óbito, salvo previsão contratual em contrário. As mensagens privadas, por sua vez, deverão ser excluídas em até um ano após a abertura da sucessão, exceto quando houver autorização testamentária ou necessidade judicial para preservação das informações.

Série especial do DC

A série especial do DC busca explicar as mudanças previstas no Projeto de Lei nº 4/2025, trata da reforma do Código Civil. A proposta tramita no Senado e altera ou revoga quase 900 artigos do Código Civil – em vigor desde 2002 –, que possui 2.063 dispositivos, além de acrescentar 300 novos.

Entre os objetivos centrais da reforma está a modernização do Código Civil, adequando-o às transformações sociais, culturais e tecnológicas das últimas duas décadas. A atualização busca reforçar a proteção dos direitos fundamentais, simplificar procedimentos e trazer mais segurança jurídica.

O texto trata de diversos temas, como os direitos da personalidade e a proteção da identidade no ambiente digital, regulamentando inclusive o uso de inteligência artificial. Também prevê mudanças no direito de família e sucessões, reconhecendo a filiação por reprodução assistida, estabelecendo regras para herança de bens digitais e extinguindo os artigos referentes à separação judicial.

O projeto é bicameral: após aprovação no Senado, seguirá para revisão na Câmara dos Deputados e, por fim, para sanção presidencial. A expectativa é de que a tramitação se estenda pelo próximo ano, influenciada também pelo calendário eleitoral de 2026, quando o país terá eleições gerais em outubro. A votação deve ocorrer somente em 2027.

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Edilene Santos
Edilene Santos

É bacharel em Comunicação Social / Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), especialista em Comunicação Política e Imagem pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e mestre em Jornalismo pela UEPG. Foi repórter no Jornal da Manhã e Página Um, assessora de comunicação na Prefeitura de Carambeí, produtora na Rede Paranaense de Comunicação (RPC) e na Rede Massa TV Guará. Atuou no Diário dos Campos entre 2011 e 2017, retornando em 2023.