04 de junho de 2026

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Quatro leis entram em vigor em Ponta Grossa nesta semana


Por Melissa Eichelbaun Publicado 04/07/2023 às 19h59 Atualizado 26/02/2026 às 11h17
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Leis foram aprovadas neste ano e sancionados esta semana (foto: divulgação)

O Diário Oficial do começo do mês de julho traz a publicação de quatro novas leis que entraram em vigor na cidade de Ponta Grossa.

A primeira delas é a lei n° 14.675, que institui o “Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres”, de autoria da vereadora Joce Canto (PSC). A lei determina que o dia deve ser comemorado anualmente em 24 de junho e tem por objetivo “conscientizar, prevenir e combater todos os tipos de assédio, seja de natureza moral ou sexual contra mulheres, no ambiente de trabalho de instituições públicas Ponta Grossa”.

Pescador

Outra lei é a de número 14.677, de autoria do vereador Divo (PSD), que institui o “Dia do Pescador Amador”, que deve ser comemorado no dia 29 de junho, passando a integrar o calendário oficial de eventos da cidade.

Animais

Também foi sancionada a “Semana Municipal dos Direitos dos Animais”, publicada através do número 14.676 e de autoria da vereador Josi Kieras do Coletivo (PSOL). De acordo com a nova legislação, a semana deve ser realizada através de “palestras, seminários, exposições, atividades e eventos de visibilidade, afim de conscientizar a sociedade e os poderes constituídos sobre os direitos dos animais”. A semana deve ser feita anualmente entre os dias 4 e 10 de outubro.

Dia sem Impostos

A lei 14.679 criou a “Semana Municipal de Conscientização sobre a Carga Tributária” e o “Dia D – Dia sem Imposto”. Segundo o texto, que é de autoria da vereadora Missionária Adriana (SD), o objetivo é “promover a conscientização da população sobre a competência tributária de cada ente federativo, o sistema de arrecadação tributário e a destinação dos valores arrecadados e o impacto dos tributos nos produtos e serviços”. A proposta é que o “Dia D – Dia sem Imposto”, seja comemorado com os comerciantes realizando o destaque dos tributos incidentes sobre determinado produto ou serviço e façam a comercialização desses produtos sem o repasse da cobrança de valores dos tributos.

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