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Punição sobre o uso de máscaras ainda não está sendo aplicado em PG

A lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná foi sancionada nesta semana pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A multa para quem descumprir a lei varia entre pessoas físicas e jurídicas, com base nas Unidades Padrão Fiscal do Paraná, que vale R$ 106,00. Mas a punição ainda não começou a ser aplicada em Ponta Grossa. Segundo a Prefeitura Municipal, a aplicação da multa não compete à Guarda Municipal “uma vez que o decreto que estabelece a multa e seus respectivos valores é do governo estadual”, informou.

Já a Polícia Militar, através da Comunicação Social, informou que trabalha orientando a população sobre a importância do uso do equipamento e informou ainda que aguarda a regulamentação do decreto para ver como irá atuar com relação às punições para quem estiver sem máscaras.  

Na semana passada, a Prefeitura de Ponta Grossa publicou o decreto 17.258 que também “torna obrigatório o uso de máscaras pela população inicialmente com caráter pedagógico e educativo, sem sanção direta por se tratar de medida preventiva e protetiva em face dos riscos inerentes à covid-19".

Ainda segundo a Prefeitura, a Guarda Municipal segue fazendo a fiscalização durante ações de patrulhamento e outros atendimentos prestados pelos guardas, promovendo a orientação da população quanto a necessidade de utilização das máscaras como previsto no decreto do Município.

“A Prefeitura, portanto, seguirá realizando a fiscalização orientativa conforme previsto nos decretos já publicados”, informou o Município.

 

O que diz a lei estadual

A lei estadual sancionada nesta semana determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.

Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.

Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização. (L.S.)

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