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Empresas de PG que forem notificadas por aglomeração terão 24 horas para se adequar

A Prefeitura de Ponta Grossa divulgou nesta quinta-feira (30) novas medidas que valerão para o funcionamento de diversos segmentos. O decreto 17.280/20, publicado em Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, passará a valer na segunda (4) e terá validade por sete dias. 
Conforme o decreto, estão prorrogadas as medidas de enfrentamento da pandemia já determinadas anteriormente, como escalonamento do comércio e as medidas para evitar aglomeração, assim como critérios para funcionamento de academias e galerias. 
Entre as novidades, o Município alterou trecho do decreto 17.255/20, que determinava que, caso fosse constatada aglomeração de pessoas em estabelecimentos comerciais, os agentes fiscais estariam autorizados a promover o fechamento físico dos estabelecimentos, mediante simples notificação ao gerente ou responsável, pelo prazo de sete dias. Com a nova medida publicada nesta quinta-feira, as empresas que apresentarem irregularidades, receberão notificação por escrito dos agentes fiscais para que cumpram as normas definidas nos decretos, no prazo de 24 horas. Em caso de não cumprimento, a Prefeitura então determina o fechamento pelo prazo de sete dias. A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg), chegou a entrar em ação judicial solicitando para que fosse  suspensa parte do decreto, garantindo a oportunidade de defesa ao empresários. A Justiça, no entanto, se manifestou contrária ao pedido liminar; a Acipg não recorreu da decisão.

Clubes 
Ainda segundo o decreto, os clubes e associações recreativas poderão permitir o acesso aos associados para a realização de atividades físicas individuais, mas continua proibida a prática de atividades coletivas, uso de piscinas, saunas, churrasqueiras, salões de festas e parques infantis.
Além disso, as empresas e profissionais que possuam contrato com clubes e associações recreativas estão autorizadas a realizarem as atividades desportivas, seguindo o regramento inerente às academias.

Clubes 
Ainda segundo o decreto, os clubes e associações recreativas poderão permitir o acesso aos associados para a realização de atividades físicas individuais, mas continua proibida a prática de atividades coletivas, uso de piscinas, saunas, churrasqueiras, salões de festas e parques infantis.
Além disso, as empresas e profissionais que possuam contrato com clubes e associações recreativas estão autorizadas a realizarem as atividades desportivas, seguindo o regramento inerente às academias.

Funcionamento do comércio é facultativo 
O decreto também prevê que no feriado desta sexta-feira (1º), Dia do Trabalhador, o funcionamento do comércio será facultativo, mediante acordo com sindicato correspondente. Assim, podem funcionar as óticas, relojoarias, joalherias e perfumarias, lojas de confecção e calçados, e demais setores não especificados no escalonamento. 
No entanto, não está prevista a abertura das lojas. Isso porque a convenção coletiva ligada ao comércio, explica o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa, determina a proibição da abertura dos estabelecimentos em quatro feriados do ano, incluindo o Dia do Trabalhador. O sindicato informa ainda que não foi firmado acordo entre a categoria e o sindicato patronal para possível funcionamento nesta sexta-feira. Assim, supermercados, lojas e os shopping centers não devem funcionar. Entre os supermercados, apenas o Condor informou que as unidades de sua rede funcionarão das 8 às 20 horas neste feriado. 
 

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