
Avançou na Câmara Municipal de Ponta Grossa o Projeto de Lei nº 13/2026, que institui o Cadastro Municipal Facultativo de Veículos Autopropelidos. A proposta foi apresentada pelo vereador Léo Farmacêutico (UNIÃO) e aprovada em primeira discussão na sessão plenária desta quarta-feira (27).
Cadastro de autopropelidos
O objetivo com o cadastro é identificar e apoiar a fiscalização do uso dos veículos autopropelidos em vias públicas de Ponta Grossa. Por ser facultativo, não será uma obrigação para a circulação desses veículos na cidade.
O cadastro também não implicará na cobrança de tributos, taxas ou preços públicos, segundo o projeto. O intuito também é fazer com que o Município promova campanhas educativas e informativas, para orientar a população quanto às regras de circulação e segurança no espaço urbano, além da finalidade do cadastro.
“Fico feliz em lançar esse projeto, para regularizar e evitar que sejam multados quem não deve. Não causará prejuízo nenhum ao município e percebemos o crescimento desses veículos na cidade”, defendeu Léo Farmacêutico, durante a discussão do PL nº 13.
O PL terá mais uma votação na Câmara, antes de seguir para sanção ou veto do Poder Executivo Municipal.
Autopropelidos em Ponta Grossa
Está cada vez mais comum notar veículos autopropelidos no trânsito de Ponta Grossa. O setor de vendas na cidade estima que a cada mês surgem mais de 100 autopropelidos na cidade.
Esses veículos lembram uma moto, mas são mais leves e 100% elétricos. Os condutores não precisam de CNH para pilotar.
Conforme matéria publicada pelo Diário dos Campos nesta semana, com destaque na edição impressa e também online, ainda não há uma legislação específica para autopropelidos em Ponta Grossa. No entanto, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) realiza estudos para implantar ciclofaixas para uso de veículos elétricos no Distrito Industrial.
Projeto na Câmara dos Deputados
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4920/25 que estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o Brasil. Um dos aspectos mais relevantes do texto diz respeito ao uso de capacete, cadastro nacional e idade mínima para condução. O projeto é de autoria do deputado Victor Linhalis (Pode), do Espírito Santo.
Além da dispensa de capacete e CNH, o condutor de autopropelido também não precisa que o veículo possua emplacamento, nem pague IPVA. As exigências são:
- Ser veículo elétrico;
- Ter até 70cm de largura e 130cm entre eixos;
- Ter indicador de velocidade com no máximo 32 Km/h;
- Ter potência máxima de 1000 watts;
- Ser de uso individual;
- Possuir campainha;
- Ter sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral).
