14 de julho de 2026

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Autopropelidos em Ponta Grossa: o que diz a legislação


Por Vitor Carvalho Publicado 25/05/2026 às 17h50
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Foto: Levi Cantelmo/DC

Os veículos autopropelidos se tornaram especialmente comuns no trânsito de Ponta Grossa no último ano. Geralmente, eles lembram uma moto, mas são mais leves, de propulsão 100% elétrica e sem necessidade de habilitação para dirigir. Segundo estimativas das vendas do setor na cidade, surgem mais de 100 autopropelidos a cada mês. Mas o que de fato é um autopropelido e por quais vias e espaços ele pode trafegar? O Diário dos Campos buscou as respostas.

Autopropelidos em Ponta Grossa

Eduarda Aparecida é nutricionista e precisa se locomover por 15 quilômetros todos os dias para ir e voltar do trabalho, em trajeto do bairro Uvaranas até o Jardim Carvalho. Cansada da rotina de transporte público, ela optou por um autopropelido há dois anos – recentemente, fez a troca por um autopropelido mais robusto, de 1000 watts. Ganhou tempo e economia em comparação com outros veículos de locomoção.

A cada dois dias, Eduarda abre um compartimento da moto e retira a bateria (que pesa cerca de 10 kg) para carregar em uma tomada comum de casa. Após 8 horas, ela já está completamente carregada. Esse ‘ritual’ tem um gasto mensal de R$ 10, valor praticamente irrisório se comparado a uma motocicleta comum, que precisa de emplacamento, pagamento de IPVA e combustível para rodar. 

Autopropelidos segundo o Contran

O autopropelido da Eduarda segue os limites determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir da resolução 996/2023. Para ser considerado um autopropelido, o veículo precisa ser elétrico, ter dimensões máximas de 70 cm de largura e de 130 cm de distância entre eixos, limitador de velocidade em 32 km/h e potência de até 1000 watts.

A resolução também estabelece que o equipamento é apenas de uso individual e, para circular, deve ter indicador de velocidade, campainha e “sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral”, conforme explica o Artigo 3°, inciso III. 

Apesar de não ser obrigatório o uso de capacete, Eduarda não o dispensa: “é para minha segurança, ainda mais no trânsito de Ponta Grossa”. A afirmação estampa a realidade observada pela condutora: “[os motoristas] não costumam respeitar muito quem usa, tenho que redobrar a atenção”.

O que é exigido?

  • Ser veículo elétrico
  • Ter até 70cm de largura e 130cm entre eixos
  • Ter indicador de velocidade com no máximo 32 Km/h
  • Ter potência máxima de 1000 watts
  • Ser de uso individual
  • Possuir campainha
  • Ter sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral)

O que não precisa

  • Capacete
  • CNH
  • Emplacamento
  • IPVA
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Foto: Levi Cantelmo/DC

Onde trafegar?

Quando adquiriu o autopropelido mais recente, Eduarda recebeu de revendedores uma série de orientações sobre como andar no trânsito de Ponta Grossa, incluindo um manual com informações embasadas na Resolução 996/2023. 

Por ser um veículo leve e frágil, a Lei estipula que condutores usem, sempre que possível, ciclofaixas e ciclovias – ou em calçadas com limite de 6 km/h. Já em vias de tráfego comum, a limitação de uso fica restrita a ruas e avenidas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, sempre na faixa da direita.

O que nem sempre é possível, segundo Eduarda. Para atravessar com mais agilidade pelas ligações interbairros da cidade, a nutricionista por vezes opta por vias mais rápidas para chegar ao destino. 

Em conversa com Bruno Silveira, proprietário de uma loja que vende autopropelidos em Ponta Grossa, ele afirma que, por vezes, não é possível acessar locais sem passar por vias com velocidade superior a 40 km/h. Para ele “cabe à Prefeitura trazer alternativas, ou fornecer ciclovias que permitam ser utilizadas nessas vias”.

Regulamentação do uso

O Contran também determina algumas condições para o uso na cidade. No artigo 6°, que trata sobre a circulação dos “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos”, o texto afirma que é de responsabilidade do órgão que detém a circunscrição sobre a via regulamentar o uso. 

Em Ponta Grossa, até o momento de publicação desta reportagem, não há uma legislação específica que determine se os autopropelidos podem circular ou não em ciclovias e ciclofaixas. Em consulta à Câmara Municipal, também não há um projeto de lei em debate. 

Segundo a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública, há apenas uma indicação de uso. “Basicamente é a mesma da bicicleta: utilizar a faixa da direita, usar equipamentos de segurança, respeitar a sinalização viária e não andar na contramão”.

No que diz respeito à legislação, a secretaria diz seguir como base a resolução 996/2023 do Contran, principal documento sobre o uso no Brasil.

IPLAN estuda ampliar ciclovias

Se por um lado não há uma legislação específica em Ponta Grossa, estudos preliminares estão acontecendo no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPLAN) de Ponta Grossa. De acordo com o presidente do órgão, Rafael Mansani, “há estudos para incentivar o uso de autopropelidos e bicicletas elétricas no Distrito Industrial”. De acordo com Mansini, seriam construídas ciclofaixas para o uso de veículos elétricos no local. 

Ainda de acordo com o presidente do IPLAN, estes são os primeiros estudos na cidade sobre o impacto na mobilidade urbana da cidade.

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Foto: Levi Cantelmo/DC

Crescimento nas cidades

Cidades com um contingente maior de veículos nas vias começaram a criar legislações específicas, uma vez que os autopropelidos já impactam a mobilidade urbana. Para se ter uma ideia, foram vendidas mais de 160 mil unidades de autopropelidos no país em 2024, segundo o levantamento mais recente da Associação Brasileira do Setor de Bicicletas, que compila dados desde 2016.

Os veículos com propulsão elétrica já representam, segundo a categoria, 75% do mercado de veículos elétricos de uma ou duas rodas. Em Ponta Grossa, embora não existam dados oficiais, vendedores de autopropelidos estimam que, até maio de 2026, rodem entre 1 mil e 1,2 mil veículos na cidade.

Enquanto a reportagem do DC acompanhava a Eduarda para a entrevista, realizada em uma região central de Ponta Grossa, foi possível visualizar outros dois autopropelidos em menos de 10 minutos. “São muitos, eu acho até que já passou de mil. É uma alternativa bem mais barata para se mover na cidade”, explica.

Antes de fazer a troca pelo modelo de 1000 watts, Eduarda tinha um autopropelido menor, com velocidade também mais baixa e que utilizava principalmente em ciclovias. “Eu tinha medo e só andava na ciclovia, mas não são muitas. Agora é bem mais difícil, as rodas são maiores, ando somente na rua mesmo”, detalha.

Proibição em ciclofaixas

No Rio de Janeiro foi criada uma regulamentação própria para a circulação de autopropelidos na capital. O decreto n° 57.823, de 1° de abril de 2026, classifica os autopropelidos na mesma categoria dos ciclomotores (veículo com duas ou três rodas, com velocidade de até 50 km/h e até 4 quilowatts – até quatro vezes mais potência do que um autopropelido). 

O texto determina que os autopropelidos não podem mais transitar em ciclovias e devem utilizar faixas à direita do trânsito em vias de até 60 km/h. Há também a proibição de qualquer tipo de veículo elétrico desta categoria em faixas de ônibus.

A exceção para o uso de autopropelidos seriam os patinetes elétricos – que possuem acelerador, mas não assento. Deste modo, estes veículos ainda podem continuar trafegando por ciclovias e ciclofaixas cariocas, limitados a 25 km/h. E, em calçadas, com limite de 6 km/h. 

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Foto: Matheus Dias/DC

Diferença entre elétricos

De acordo com o Contran e o Código de Trânsito Brasileiro, há três tipos de veículos elétricos: 

  • Bicicletas elétricas: com uso de pedal assistido, mas sem acelerador.
  • Autopropelidos: potência de até 1000 watts, velocidade  limitada a 32 km/h e acelerador – mas sem pedal. 
  •  Ciclomotores: podem ter duas ou três rodas, com motor de propulsão elétrica ou não de até 4 quilowatts (quatro vezes mais potente do que um autopropelido) e velocidade de até 50 km/h.

Registro no Detran

As bicicletas elétricas e os autopropelidos não precisam de registro e emplacamento para circulação nas vias. Já os ciclomotores, desde janeiro de 2026, devem ser obrigatoriamente registrados no Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado brasileiro. É necessário emplacamento e, para dirigir, o condutor precisa ter CNH A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Capacete e equipamentos de segurança são obrigatórios. Além disso, estes veículos estão proibidos de acessar ciclofaixas e ciclovias.

Em Ponta Grossa, segundo dados do Detran até abril deste ano, a cidade conta com 305 ciclomotores ativos. No entanto, apenas 68 estão classificados como elétricos (seja com fonte externa ou interna de alimentação). Dos 305, 126 veículos possuem de 3 a 5 anos de idade. 

No Paraná, são mais de 15 mil ciclomotores ativos, com 89% deles registrados com motor a combustão. Os elétricos representam pouco mais de 1,5 mil. E aproximadamente 40% de todos os ciclomotores registrados no Paraná são veículos com mais de 30 anos de uso.

Projeto na Câmara dos Deputados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4920/25 que estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o Brasil. Um dos aspectos mais relevantes do texto diz respeito ao uso de capacete, cadastro nacional e idade mínima para condução. O projeto é de autoria do deputado Victor Linhalis (Pode), do Espírito Santo. 

O texto institui uma idade mínima de 15 anos para a condução de bicicletas elétricas, equipamentos obrigatórios como campainhas e iluminação em três pontos. E também determina o limite de velocidade para cada via: 6 km/h em calçadas, 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas e 32 km/h em demais vias urbanas – mediante autorização. O PL, se transformado em Lei, substituiria a resolução do Contran.

Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Caso tenha parecer favorável, o projeto entra na Ordem do Dia da Câmara e será votado pelos parlamentares. 

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Vitor Carvalho
Vitor Carvalho

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e especialista em Jornalismo Investigativo. Tem experiência no rádio, TV e em veículos impressos.