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Prefeitura de Ponta Grossa quer arrecadar R$ 4 milhões com Programa de Recuperação Fiscal

Patrícia Lucini

Foto: Arquivo DC

Já está tramitando na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, em regime de urgência, o projeto de lei 180/20, de autoria do Poder Executivo e que institui o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal do Município (Perf). Pelo programa, a Prefeitura espera recuperar R$ 4 milhões, de um total de dívida que é de R$ 380 milhões.

O programa, que abrangerá todos os tributos municipais da administração direta e indireta, concederá desconto de 90% dos juros e multas de mora para os débitos pagos à vista. O pagamento, conforme o projeto, também poderá ser feito por meio de cartão de crédito, garantidos os descontos, em até 12 vezes, conforme for autorizado pelas operadoras.

A medida, se for aprovada pela Câmara de Vereadores, abrangerá os créditos tributários com parcelas de pagamento vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento. Pela proposta, o prazo para adesão ao programa será 18 de dezembro. Nos casos em que haja débito tributário inscrito em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido deverá ser instruído com comprovante de pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, suspendendo a execução, até quitação.

Conforme mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) destaca que a medida é importante para o Município, pois busca assegurar a manutenção de serviços públicos essenciais na cidade por meio de arrecadação dos créditos tributários vencidos. “Observando o momento emergencial ao qual os Municípios estão submetido com uma pandemia que estagnou a economia global, a presente proposta, após analisada pelos órgãos técnicos, obteve parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, compreendido que um plano de recuperação fiscal neste momento é um instrumento indispensável e que vem em auxílio para enfrentar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19”. Segundo parecer da PGM, a proposta não encontra impedimentos na lei eleitoral.

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