Prefeitura de PG veta lei que criava o ‘Março Laranja’

A Prefeitura de Ponta Grossa comunicou o veto integral à Lei Municipal n. 15.407, que previa a instituição do “Março Laranja” no calendário oficial do município. O objetivo do projeto, de autoria do vereador Professor Careca (PV), era promover ações de conscientização e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso seria feito por meio de campanhas informativas, palestras e atividades educativas em escolas. O veto consta no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26), consultado pela reportagem do Diário dos Campos.
Veto ao ‘Março Laranja’ em PG
De acordo com o comunicado oficial enviado ao Presidente da Câmara Municipal, o veto foi fundamentado na inconstitucionalidade da proposta e em seu conflito com o interesse público. Apesar de reconhecer a importância do combate à violência contra a mulher e a relevância do tema, a justificativa do Poder Executivo destacou que o “Março Laranja” poderia causar sobreposição de campanhas já consolidadas. Como exemplo, o Município cita o “Agosto Lilás,” instituído nacionalmente pela Lei Federal n. 14.448/2022.
A argumentação também apontou que a uniformidade de campanhas em âmbito nacional favorece a eficácia das ações de conscientização, otimizando recursos e ampliando o alcance.
Além disso, o documento ressaltou a competência do Executivo para planejar e instituir campanhas municipais, como seria a do “Março Laranja”, respeitando as diretrizes federais e evitando fragmentações que possam prejudicar a mobilização da sociedade.
O veto foi assinado pela Prefeita de Ponta Grossa, que solicitou à Câmara Municipal a manutenção da decisão. A medida reacendeu o debate sobre a importância de iniciativas locais no combate à violência doméstica e o alinhamento destas com as legislações já existentes.
Caso a Câmara opte por derrubar o veto, o projeto poderá ser promulgado pelo Legislativo, iniciando uma nova fase de discussões e possíveis ajustes.
Meses laranja
De acordo com a Prefeitura de Ponta Grossa, atualmente, a legislação brasileira já prevê ações relacionadas a “meses laranja” como ferramentas de conscientização sobre temas importantes.
Abril Laranja
Instituído pela Lei Municipal 13.505/2019, é dedicado à prevenção contra a crueldade contra os animais
Maio Laranja
Uma campanha amplamente conhecida é o “Maio Laranja,” prevista na Lei Federal 14.432/2022, que tem forte adesão em diversos municípios e estados do país. O “Maio Laranja” foca na prevenção do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivando denúncias e reforçando a proteção dos direitos das crianças.
Dezembro Laranja
Além dessas, o “Dezembro Laranja” é uma campanha já consolidada, promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Seu objetivo é alertar sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de pele, e está previsto na Lei Municipal 12.995/2017.
