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Prefeitura de PG tem cinco dias para explicar crise no transporte público à Justiça

Foto: Arquivo DC

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, deferiu parcialmente, nesta sexta-feira (16), pedido liminar formulado pela Viação Campos Gerais (VCG), concessionária responsável pelo transporte público coletivo de Ponta Grossa, contra o Município de Ponta Grossa e a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa (AMTT).

Na decisão, a juíza, determina que o Município, no prazo de cinco dias, relacione as medidas que tomou para o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato celebrado e para a manutenção da prestação de serviço público essencial no transporte coletivo, indicando a data de cada ato praticado e instruindo com os documentos comprobatórios, e ainda comprove o andamento dos pedidos de reajuste da tarifa pública do transporte coletivo e demais pedido administrativos formulados pela VCG, sob pena de incorrer em multa diária em R$ 10 mil.

Ação

Por meio da ação, a VCG requereu concessão de medida liminar para determinar que Município e AMTT efetuem o cálculo e o repasse integral do valor que deixou de ser arrecadado entre os dias 18 de março e 05 de abril deste ano – período que o serviço ficou suspenso por conta de decreto municipal – e adotem providências concretas para garantir a operação do transporte coletivo de passageiros sem déficit operacional, dentre elas o subsídio tarifário, o reajuste tarifário e a redução da oferta do serviço, em conjunto ou separadamente. O valor da causa proposta pela VCG é de R$ 5 milhões.

A VCG ajuizou ação de procedimento comum contra a prefeitura e a AMTT alegando, entre outras coisas, que a tarifa atual entrou em vigor em 20 de setembro de 2019, considerando o volume de passageiros pré-pandemia; e que requereu por duas vezes o reajuste tarifário conforme previsto no contrato de concessão o que foi ignorado pelo Município e AMTT. Ainda segundo a VCG, a adoção de medidas para combater a covid-19, como a redução da circulação de pessoas teve “impacto devastador na quantidade de usuários do transporte coletivo de passageiros, com queda expressiva em sua receita”, e que a AMTT elaborou um quadro que demonstra a redução de aproximadamente 43% dos usuários e a queda da sua receita, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, mas nenhuma medida foi tomada para restaurá-lo.

A empresa ainda alega, na ação, que presta um serviço essencial mas não recebeu nenhum apoio, sofrendo déficits operacionais durante o exercício de 2020 e em 2021. A VCG cita ainda que, o decreto o 18.765/2021 determinou a suspensão completa dos serviços de transporte coletivo de passageiros entre 18 e 28 de março e posteriormente até 5 de abril deste ano, que “teve consequências financeiras catastróficas com a perda da única fonte de receitas durante esse período, sendo obrigação do poder concedente agir para impedir o colapso financeiro do transporte coletivo”. A empresa alega que pleiteou administrativamente o recebimento de subsídio, pois não teria condições de pagar o salário dos funcionários, o que levou a uma greve iniciada em 05 de abril com a interrupção do transporte coletivo.

Decisão

Em sua decisão, a juíza destaca que o decreto 18.765//2021 ordenou a suspensão dos serviços de transporte público, “não se podendo negar que a exigência determinada pelo poder concedente afetou o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do transporte público” e que diante dos fatos imprevisíveis, que levaram ao “desequilíbrio econômico financeiro do contrato, é dever do poder concedente realizar medidas que restabeleçam as condições necessárias para a continuidade do fornecimento do serviço público essencial de maneira satisfatória”.

A juíza aponta ainda, em sua decisão, que o “Município de Ponta Grossa é o titular do serviço público e, portanto, também responsável por garantir a continuidade do fornecimento do transporte público de forma mínima, eficaz e segura”.

A juíza afirma ainda que como não é possível o repasse de valores liminarmente, o pedido de elaboração de cálculo, neste momento processual, perdeu o objeto, podendo ser deferido oportunamente quando da instrução processual e que por isso, defere parcialmente o pedido liminar.

Outro lado

Questionada pelo dcmais, a prefeitura informou que ainda não foi notificada da decisão.

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