Prefeitura de PG restringe uso de redes sociais para servidores; entenda

A Prefeitura de PG publicou o Decreto nº 26.429/2026, que estabelece uma série de condutas vedadas aos agentes públicos da administração direta e indireta do Município durante o ano eleitoral de 2026. O texto foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (1º) e tem como objetivo garantir a neutralidade da administração pública e a lisura do processo eleitoral.
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Um dos pontos centrais do decreto trata do uso de redes sociais por servidores públicos. O artigo 6º determina que fica vedado o acesso a redes sociais pessoais — como blogs, Twitter/X, Facebook, Instagram, Telegram, LinkedIn, entre outras — por meio de equipamentos pertencentes ao Município. A restrição também se estende ao uso da rede de wi-fi e do e-mail corporativo para assuntos que não estejam relacionados às atividades funcionais.
O parágrafo único do mesmo artigo reforça que a proibição inclui qualquer tipo de manifestação político-eleitoral, seja positiva ou negativa, como divulgação de opiniões, críticas, reuniões políticas, comícios ou eventos ligados a partidos, coligações ou candidatos, mesmo que fora do horário de expediente, desde que utilizados recursos públicos.
Skip to PDF contentOutras restrições aos servidores da Prefeitura de PG
Além das regras sobre redes sociais, o decreto reúne outras vedações previstas na legislação eleitoral. Entre elas, está a proibição do uso promocional de bens públicos em favor de candidatos ou partidos, bem como a cessão ou utilização de imóveis, veículos, imagens e materiais da administração municipal para fins eleitorais ao longo de 2026.
O texto também veda a prática de qualquer ato de natureza político-eleitoral durante o horário de expediente, incluindo manifestações silenciosas de apoio a candidatos, uso de vestuário com alusões eleitorais e a distribuição de material de campanha nas repartições públicas ou durante a prestação de serviços à população.
No campo da gestão de pessoal, o decreto impede a cessão de servidores para comitês de campanha durante o expediente e proíbe a promessa de benefícios ou vantagens funcionais em troca de apoio político ou voto. Servidores afastados para concorrer a cargos eletivos também ficam impedidos de realizar atividades de campanha dentro das repartições públicas.
De acordo com o decreto, eventuais violações devem ser comunicadas à chefia imediata e à Procuradoria Geral do Município, podendo resultar em responsabilização administrativa, civil e penal. As regras entram em vigor na data da publicação e permanecem válidas até 31 de dezembro de 2026.
O decreto é assinado pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e pelo procurador-geral do Município Gustavo Schemim da Matta.

