27 de julho de 2026

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Prefeitura de PG desiste de exigir cor das tampas nas ruas


Por Melissa Eichelbaun Publicado 24/04/2023 às 18h51 Atualizado 20/02/2026 às 16h55
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Tampas deveriam ser na cor 'amarela caterpillar'. Foto: José Aldinan

Prefeitura de Ponta Grossa revogou as leis municipais 8.105/2005 e 14.138/2021, além do Decreto 16.195/2019, referentes a sinalização das tampas nas ruas e calçadas. As mesmas que serve de proteção para equipamentos públicos, instalados em vias e logradouros públicos do município.

Tampas nas ruas

Conforme o documento protocolado pela prefeitura, a revogação foi um pedido do Departamento de Engenharia de Tráfego, da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Planejamento.

A justificativa é de que “a sinalização das tampas de proteção dos equipamentos públicos instalados nas vias públicas não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, podendo ainda obstruir, confundir ou atrapalhar a visibilidade de condutores de veículos”.

Além disso, o documento coloca a justificativa da secretaria municipal de que “não dispomos de servidor e/ou equipe para realização da fiscalização conforme disposto da lei”, complementa.

Amarela caterpillar

Na prática, foram quase duas décadas sem que a lei 8.105 fosse cumprida. Ela determinava que era obrigatória “a sinalização na cor amarela caterpillar, onde existem tampas de proteção dos equipamentos públicos, instaladas em vias e logradouros públicos no município de Ponta Grossa”.

O decreto 16.195/2019 determinava sobre a padronização das tampas, na cor amarela, e deveria ser realizada gradativamente pelas empresas prestadoras de serviço detentora das tampas. Além da fiscalização ser de responsabilidade do Departamento de Engenharia de Tráfego.

Multas

Por fim, a lei de 2021 determinava que “as concessionárias de serviços ficam obrigadas a promover a sinalização das tampas de equipamentos públicos instaladas nas calçadas de pedestres. E após a regulamentação desta lei as concessionárias serão notificadas para dar cumprimento às suas disposições no prazo de 180 dias”, diz o texto da lei 14.138/2021. O texto ainda regulamentava multas no valor equivalente a 10 VRs por tampa não sinalizada.

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