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Prefeitura cobra 1,2 milhão em taxa contestada na Justiça

Aproximadamente 6 mil boletos emitidos pela Prefeitura de Ponta Grossa para o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) estão cobrando uma taxa que, conforme a Lei 12.799/2017, seria ilegal. A referida Lei informa que “a taxa de coleta de lixo não incidirá sobre imóveis do tipo garagens em condomínios verticais desmembrados em matrícula separada de apartamento, sala ou assemelhado no mesmo edifício”, mas a cobrança está ocorrendo mesmo assim.

Segundo a Prefeitura, a cobrança sobre a vaga de garagem gira em torno de R$ 220, o que significaria, em um cálculo aproximado, que pelo menos R$ 1,2 milhão está sendo arrecadado nas condições que, segundo a Lei, não deveriam permitir cobrança.

A situação deixa confusos proprietários de imóveis, e até quem atua no ramo de administração de condomínios. O empresário Luciano Doll se enquadra nessas duas categorias. Ele conta que procurou a Prefeitura questionando a situação, e foi informado que a Lei tinha sua constitucionalidade questionada. Para evitar maior dores de cabeça adiante, ele preferiu pagar a conta, e entrar com recurso depois que a confusão for sanada. “É a mesma orientação que estamos dando a nossos clientes. Que o valor seja pago, os comprovantes de pagamento sejam devidamente guardados, para que seja solicitado o ressarcimento depois, se for o caso”, diz.

O DC verificou que outras administradoras de condomínio estão orientando os clientes a protocolarem o pedido de revisão de IPTU o quanto antes na Praça de Atendimento da Prefeitura, enquanto outras recomendam que procurem a Prefeitura para verificar cada caso.

 

Inconstitucionalidade

O procurador geral do Município, Marcus Freitas, informou que a Prefeitura entende como inconstitucional a Lei n. 12.799/2017, que não foi sancionada pelo Poder Executivo. De fato, a Lei teve o veto do prefeito Marcelo Rangel, mas o veto foi derrubado pela Câmara de Vereadores em julho de 2017. "A inconstitucionalidade é material, porque ofende o princípio constitucional do equilíbrio entre a receita e a despesa pública previsto implicitamente nos artigos 163 e seguintes da Constituição. Quando o legislador fez a lei, ele reduziu a base de cálculo da taxa de coleta de lixo, excluindo as garagens que têm matrícula própria, mas não fez a compensação entre o que o Município deixa de arrecadar, cerca de R$ 1,2 mi ano, além do custo do serviço de coleta de lixo, que permanece o mesmo e conta com esse recurso, desequilibrando a receita e a despesa. Assim, a lei se torna inconstitucional", afirma.

 

Arrecadação

Para a Prefeitura, a Lei também fere o princípio da isonomia. Ou seja, como a taxa de lixo é cobrada conforme a metragem do imóvel, porque ela seria cobrada apenas dos imóveis com garagem anexa, como em casas, e não do proprietário de apartamentos? A Prefeitura continua efetuando a cobrança, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal determina no artigo 11 que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, ou seja, caso o gestor não realize a cobrança, deixando de arrecadar tributo, incorre em improbidade administrativa.

 

Em tramitação

Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 1742186-0) em tramitação no TJ/PR. A Prefeitura acredita que ela dará origem a uma liminar de suspensão da Lei. Enquanto ela não é suspensa, por cautela e para evitar prejuízo ao erário, o Poder Executivo fez a cobrança. Caso o TJ suspenda a vigência da lei n. 12799/2017, o tributo será devido. Se não suspender, os contribuintes poderão pedir o cancelamento da taxa dentro dos próximos 5 anos a contar de 01.01.2018.

Cobrança da taxa confunde até administradores de condomínios (José Aldinan)

 

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