03 de junho de 2026

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Prefeita veta lei que dispõe sobre tempo máximo de espera para consulta


Por Felipe Liedmann Publicado 07/03/2023 às 20h17 Atualizado 20/02/2026 às 18h02
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Foto: Divulgação / Arquivo

A prefeita Elizabeth Schmidt vetou a Lei Municipal 14.492, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para a realização de consulta com médico clínico geral nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Ponta Grossa. A matéria, de autoria do ex-vereador Ede Pimentel (PSB) – que assumiu neste ano a Secretaria de Esporte, havia sido aprovada pela Câmara Municipal em dezembro do ano passado por 14 a 1.

Segundo documento assinado por Elizabeth, o veto ocorre em função da Lei ser “considerada ilegal e inconstitucional por ofensa à competência do Chefe do Poder Executivo no que tange à iniciativa privativa das leis que regulamentam a prestação dos serviços públicos”.

Conforme o texto da Lei, as Unidades Básicas de Saúde de Ponta Grossa ficariam obrigadas a realizar as consultas eletivas no tempo máximo de 30 dias a contar da data de agendamento/triagem, evitando longa espera de pacientes.

“É privativa do Chefe do Poder Executivo a proposta de lei que confere atribuições aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo, inclusive dos concessionários de serviços públicos”, frisa o documento de veto à lei.

“É de se destacar que a carência de profissionais médicos para cumprimento desse prazo ocorre sistematicamente no Município de Ponta Grossa por motivos alheios à vontade da Chefe do Poder Executivo”, acrescenta.

Diante das justificativas apresentadas no documento assinado pela prefeita, a Câmara Municipal votou ontem (6) pela admissibilidade do veto. A votação terminou em 6 a 6 – placar suficiente para aprovação do veto.

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