07 de julho de 2026

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Prefeita de PG veta lei que exigiria faixas elevadas diante das UBSs


Por Danilo Kossoski Publicado 22/08/2025 às 19h47 Atualizado 25/02/2026 às 15h34
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Prefeita veta projeto de lei
Segundo justificativa, há outros critérios para adoção do equipamento, além da localização / Foto: José Aldinan - Arquivo DC

A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, decidiu vetar o Projeto de Lei 62/2025. A informação consta em ofício publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (22). A lei, caso fosse sancionada, tornaria obrigatória a instalação de faixas elevadas de travessia de pedestres em frente às Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. A proposta, de autoria do vereador Leandro Bianco (Republicanos), havia sido aprovada pela Câmara Municipal no final de julho.


O projeto alteraria o parágrafo único do Art. 4º da Lei nº 10.644/2011, estendendo a obrigatoriedade das faixas (já prevista para escolas e CMEIs) também às UBSs. Segundo Bianco, a medida buscava “garantir a segurança de idosos, crianças e demais munícipes que utilizam os serviços oferecidos nas UBSs”.

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Resoluções do Contran


No entanto, o Poder Executivo considerou a proposta ilegal e contrária ao interesse público. No ofício nº 4.061/2025-GP, a prefeita afirma que “a medida em questão se mostra ilegal por ser passível de violações às Resoluções CONTRAN nº 738/2018 e nº 973/2022”, que regulam os critérios técnicos para a implantação de faixas elevadas. A justificativa destaca que a obrigatoriedade indiscriminada pode gerar riscos à segurança viária, ao invés de protegê-la.

Iplan


A manifestação técnica do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) e da Superintendência de Trânsito reforça que nem todos os locais são adequados para esse tipo de intervenção. “A instalação inadequada, ao invés de promover a segurança viária e de seu entorno, tem o potencial de causar o efeito inverso, aumentando os riscos para os usuários da via”, diz o texto.

Legislativo


Outro ponto levantado pela prefeita é a competência legislativa. Segundo ela, legislar sobre trânsito é atribuição exclusiva da União, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. “A norma em exame afronta a competência regulamentar do CONTRAN e, desse modo, não deve ser integrada ao sistema normativo municipal”, afirma.

Nova análise da Câmara


Com o veto publicado, o projeto retorna à Câmara Municipal, onde os vereadores decidirão se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo. O debate promete se intensificar nas próximas sessões, especialmente diante da repercussão popular sobre segurança nas proximidades das UBSs.

Confira o ofício detalhando as razões do veto

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Danilo Kossoski
Danilo Kossoski

É bacharel em Comunicação Social / Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e possui MBA em Marketing Digital pela Unisecal. Foi repórter no Jornal da Manhã, Produtor na Rede Massa TV Guará, e assessor de imprensa na Prefeitura de Ponta Grossa (PR). Atua no Diário dos Campos desde 2017, entrevistando, escrevendo e editando. Desde maio de 2022 é editor-chefe do DC e é apaixonado por boas histórias.