
Ponta Grossa contará com dois grupos específicos para analisar recursos administrativos de autuações de infração de trânsito. Os detalhes estão na Lei 15.494/2025, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).
De acordo com a nova lei, o Sistema Recursal de Trânsito (SRT) atuará em dois níveis: Comissão de Análise de Defesa de Autuação (CADA) e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
CADA
Pela nova legislação, a CADA irá realizar o julgamento dos recursos “em conformidade com as disposições da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis” e será formada por três câmaras. O (a) presidente será indicado pelo (a) prefeito (a); outro membro será um representante de entidade da sociedade civil ligada à área de trânsito; e o terceiro integrante será indicado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública.
A comissão irá subsidiar a autoridade de trânsito na análise da regularidade e consistência das autuações aplicadas; analisar o mérito das defesas de autuação interpostas em razão de auto de infração ou notificação de autuação aplicados por infração à legislação de trânsito; diligenciar junto às unidades da Secretaria, visando reunir informações necessárias à análise das defesas de autuações; indicar problemas que porventura se apresentem nas autuações e nos procedimentos administrativos, e requisitar laudos, perícias, exames e prova para instrução e análise da defesa de autuação.
JARI
A JARI, por sua vez, também será composta nestes mesmos moldes (presidente indicado pelo chefe do Executivo e representantes da sociedade civil e da Secretaria de Segurança). Caberá à Junta julgar eventuais recursos interpostos contra as decisões da CADA.
A nova lei derruba outras cinco leis municipais que tratavam dos recursos de multas de trânsito em Ponta Grossa. Porém, para entrar efetivamente em vigor, a Lei 15.494/2025 deverá ser regulamentada por decreto.
